Jovem cacoalense lança site sobre moda e tendências
![]() |
| Gislaine Katrink - editora do site |
![]() |
| Gislaine Katrink - editora do site |
Postado por Daniel Oliveira da Paixão às 00:13 0 comentários
Marcadores: Sessão Feminina
Artigos Relacionados:Postado por Daniel Oliveira da Paixão às 20:58 0 comentários
Marcadores: Papudiskina
Artigos Relacionados:Postado por Daniel Oliveira da Paixão às 09:29 0 comentários
Artigos Relacionados:
Postado por Daniel Oliveira da Paixão às 06:34 0 comentários
Artigos Relacionados:
Postado por Daniel Oliveira da Paixão às 06:33 0 comentários
Artigos Relacionados:
Postado por Daniel Oliveira da Paixão às 08:29 0 comentários
Marcadores: Ivo Cassol, TSE
Artigos Relacionados:Postado por Daniel Oliveira da Paixão às 08:42 0 comentários
Marcadores: 2014, Copa do Mundo
Artigos Relacionados:Por Daniel Oliveira da Paixão
Prisão de acusados de assassinato do Dr Valter
Agora que a Polícia prendeu dois acusados da morte do Dr Valter, surgem acusações, ainda sem provas, de que o mandante seria alguém da própria família da vítima. É uma temeridade o que alguns jornais estão fazendo, divulgando amplamente o fato, sem o devido cuidado que se deve ter nesses casos. Muitas vezes a pressa em alardear tais informações contribuem ou para a condenção de inocentes ou para a absolvição de culpados. Nem mesmo quem está preso pode ser apontado como criminoso. Há dois tipos de prisões comuns nesses casos: a temporária, que detém o acusado provisoriamente para ouvi-lo mais detalhadamente sobre os fatos, e a preventiva, que é decretada com a finalidade de impedir que o acusado eventualmente venha a fugir ou coagir testemunhas.
Então, minha gente, o que há de concreto é que as investigações agora estão bem avançadas, mas ninguém foi condenado por enquanto. Então, vamos respeitar a presunção de inocência e o amplo direito de defesa e do contraditório. Nem mesmo eventuais confissões à autoridade policial nem aquelas sob os holofotes das emissoras de TVs têm validade juridica. O que vale são as provas que se apresentarem ao longo de uma árdua e dolorosa investigação. Sob pressão psicológica ou sob o porrete da polícia, muitos inocentes acabam se declarando culpados antecipadamente, embora eu não creio que esteja havendo esse ignóbil tipo de comportamento em Cacoal. Eu sempre disse que apesar de todos os problemas e dificuldades do sistema judiciário brasileiro, a Justiça e a Polícia de Rondônia seguramente são as melhores de todo o Brasil. Eu mesmo já vi depoimentos de pessoas do próprio Conselho Nacional de Justiça elogiando a Justiça e a Polícia de Rondônia. Eu confio plenamente no competente trabalho dos delegados de polícia de Cacoal e em nossos igualmente competentes juízes de direito.
Ao prefeito Franco
Daqui a oito dias o prefeito Francesco Vialetto (carinhosamente conhecido como padre Franco, pois também é um dos mais conceituados sacerdotes que esta cidade já conheceu), estará completando um ano de atuação à frente do Palácio do Café. Eu gostaria de cumprimentá-lo publicamente pelas medidas corajosas que vem tomando nos últimos dias, numa inequívoca demonstração de que começa a entender melhor como funciona a administração pública e temos certeza de que no ano de 2010 a prefeitura vai atuar com muito mais firmeza do que neste ano.
2009, decididamente, não foi bom para Cacoal. Tivemos muitos problemas e claro que não podemos colocar tudo isso na conta de quem acabou de assumir o comando de uma administração, especialmente alguém que não tinha nenhuma experiência no que concerne ao poder público, seja ela no Legislativo ou no Executivo.
Mas o que importa é que o padre Franco sempre demonstrou confiança de que dominaria a situação e eu espero que ele, juntamente com aquelas pessoas sérias que o rodeiam, possam tomar as rédeas da situação. Digo isto porque algumas pessoas que ocupam cargo de primeiro escalão na prefeitura (não vou citar nomes), realmente parecem estar no lugar errado, na hora errada. Mas também temos bons nomes ocupando cargos nessa administração e não podemos generalizar e por todos na mesma balança.
Sou uma pessoa crítica, combativa e apaixonado por política, mas também procuro ser justo. Temos de dar a "César o que é de César" e a "Deus o que é de Deus". Eu sempre critiquei a inércia da atual administração ao longo deste ano. A prefeitura caminhava a passos de tartaruga. A coisa ainda não está nada boa. Mas eu tenho visto que o prefeito começou a enxergar a situação e a cobrar mais postura de seu staff político. E isso eu tenho de elogiar porque vejo luz no fim do túnel. Diante de tal situação só há duas vertentes comportamentais que eu posso ter: 1) assumir uma posição negativa e acreditar que 2010 será continuidade de tudo o que de pior aconteceu em 2009; 2) ou assumir uma opção otimista e acreditar que teremos muito mais ações positivas do que negativas em 2010. Do fundo do coração, estou sentindo que 2010 vai ser um ano muito positivo e o padre Franco vai recuperar o prestígio que sempre teve. Claro que uma coisa é ser um abnegado e ferveroso sacerdote. Outra coisa é ser prefeito de uma cidade. Mas com a ajuda de Deus, dos seus secretários e com o suporte ético e moral que ele sempre professou, dá para ele ser um grande prefeito também. Assim esperamos e assim acreditamos. Que Deus ilumine o nosso prefeito e ele, de fato, possa governar para o povo sofrido de Cacoal e não para uma pequena elite política que sempre se enriqueceu a custa de privilégicos decorrentes de sua relação com o poder público.
SAAE tem novo diretor administrativo (o terceiro da era Franco)
José Luiz de Souza Leite, servidor de carreira do Serviço de Água e Esgotos de Cacoal (SAAE), foi nomeado como diretor administrativo daquela autarquia pelo prefeito Francesco Vialetto e apresentado oficialmente no início do mês. Com isso, ele se torna o terceiro diretor administrativo a ser nomeado só este ano. Os dois nomeados anteriormente acabaram optando por deixar o cargo. O primeiro deles foi Jonadabe da Silva Lima, que ficou no comando administrativo por apenas 90 dias e foi embora sem ao menos se despedir dos servidores. O segundo deles, terceiro da lista entre os mais votados, foi José Milton Amorim, que se afastou no início desse mês. O novo diretor também havia sido votado pelos servidores do SAAE e havia ficado em segundo lugar da lista, mas em vez dele, o prefeito preferiu nomear o terceiro entre os mais votados. Mas agora, finalmente, decidiu nomeá-lo quando o seu antecessor preferiu pedir exoneração do cargo.
Democracia na administração pública
Muitos políticos dizem que são democráticos, mas, na verdade, seus discursos nem sempre são condizentes com a prática, pois o que eles querem sempre é manter uma imagem positiva diante do público. Eu mesmo, por acreditar que com certos políticos a coisa seria diferente, já fui perseguido. Claro que não estou falando dessa administração, da qual não participo, mas daquelas em que participei. Não são os que estão de fora que sofrem perseguições, mas os que estão do lado de dentro. Falo isso com conhecimento de causa, pois já atuei como assessor de imprensa nas prefeituras de Ji-Paraná, Cacoal, Pimenta Bueno e Espigão do Oeste e também como assessor de imprensa das Câmaras municipais de Pimenta Bueno e de Cacoal. Para nós, jornalistas, o importante é atuar de forma coerente. Claro que uma coisa é você estar do lado de fora e outra coisa diferente é fazer parte de uma administração. Sendo parte, o jornalista tem que realmente passar a visão de governo, ser coerente com a sua condição. Mas isso não quer dizer que deva perder sua independência crítica e analítica, embora tenha de agir como alguém que se concentra nas ações de governo. Isto significa "passar a visão de governo" sem necessariamente ser avalista dela. Mas, claro, não é decente um assessor de imprensa falar mal do governo para o qual trabalha. O mínimo que se requer, nesses casos, é respeito à instituição que representa.
Propaganda estranha na TV
Terça-feira estive conversando com o meu amigo Sérgio Augusto Ferreira, empresário do ramo de tintas em Cacoal, e ele comentava sobre a propaganda na TV onde se pede para que o empresariado dê uma nova chance aos egressos do sistema penitenciário para que evitemos, assim, a incidência de ações criminosas por parte dessa gente. Ele questionava: porque o Governo quer que o empresariado dê oportunidades a ex-presidiários se nos concursos públicos qualquer um que queira concorrer precise, em muitos casos, até levar uma certidão negativa da justiça?
Ele tem razão. Penso que o governo tem meios para dar suporte a ex-presidiários porque conta com um aparato policial para eventuais emergências. Claro que muitos ex-presidiários realmente vão se recuperar. Mas não todos. E, no caso desses para os quais não há trabalho que os possa redimir, há necessidade de um acompanhamento mais de perto do aparato do Estado para evitar maiores danos à sociedade.
Acho louvável que se dê oportunidades para egressos do sistema prisional, mas as devidas cautelas são necessárias.
Postado por Daniel Oliveira da Paixão às 08:47 0 comentários
Marcadores: Papudiskina
Artigos Relacionados:Postado por Daniel Oliveira da Paixão às 16:51 0 comentários
Marcadores: OAB
Artigos Relacionados:Postado por Daniel Oliveira da Paixão às 09:15 0 comentários
Marcadores: Jus Postulandi
Artigos Relacionados:
Ao discursar na tarde desta sexta-feira durante abertura do o Seminário sobre o meio ambiente, realizado na tarde desta sexta-feira, no auditório ‘Agenor de Carvalho’ da OAB, o presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil, Hélio Vieira, defendeu maior valorização ao produtor rural, que atua na Amazônia, e criticou a inércia do Governo Federal ante a iminente internacionalização da região.Postado por Daniel Oliveira da Paixão às 07:42 0 comentários
Marcadores: Portal Jurídico
Artigos Relacionados:
A seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil firmou convênio com a faculdade Faro para facilitar o acesso dos advogados aos cursos de pós-graduação oferecidos pela instituição. O mesmo convênio já fora firmado com as faculdades São Lucas e Uniron e, de acordo com o presidente da OAB, Hélio Vieira, o objetivo é proporcionar maiores condições para os advogados que desejam se aperfeiçoar através de cursos de pós-graduação. Postado por Departamento de Redação às 10:13 0 comentários
Marcadores: Hélio Vieira
Artigos Relacionados:
O Senado Federal deverá votar em breve novas regras para o pagamento de honorários advocatícios fixados em contrato ou sentença judicial. É uma matéria que diz respeito aos advogados em geral e deve ser acompanhada com atenção pela categoria. A recomendação é do presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil, lembrando que os advogados de Rondônia devem manter contatos com os membros da bancada do estado no Congresso Nacional, pedindo para apoiar o projeto.Postado por Departamento de Redação às 06:01 0 comentários
Marcadores: Hélio Vieira, Honorários
Artigos Relacionados:Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e um parecer da Procuradoria da República podem ser decisivos no desenrolar do caso Nardoni. Ao negar a possibilidade de o processo contra Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Jatobá - pai e madrasta de Isabella Nardoni e acusados de matar a garota - ser analisado pelos tribunais superiores, o desembargador Eduardo Pereira Santos, presidente da Seção Criminal do TJ-SP abriu a chance para que os réus sejam julgados neste ano. Ao mesmo tempo, o criminalista Roberto Podval, que defende o casal, obteve em Brasília uma primeira vitória que pode livrar seus clientes da acusação de fraude processual. “Acreditamos que isso abrirá o caminho para que eles sejam postos em liberdade, pois esse era o principal motivo para mantê-los presos”, disse Podval.
O crime aconteceu em São Paulo, em 29 de março do ano passado. A defesa do casal Nardoni havia entrado no TJ com dois recursos. Um alegava desrespeito à lei federal e pedia que o processo sobre o assassinato de Isabella fosse enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O outro alegava desrespeito à Constituição durante o processo e pedia, portanto, que o TJ enviasse o processo ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“Não preenchidos os requisitos exigidos, não se admitem o recurso especial e extraordinário interpostos. Devolvam-se os autos à origem”, decidiu o desembargador. Com isso, o processo deve voltar à 2ª Vara do Júri. O caso estava no TJ desde novembro passado, quando a defesa havia recorrido da decisão do juiz Maurício Fossen de submeter o casal Nardoni ao júri popular.
“Essa é uma decisão muito importante. Tudo indica que, agora, o processo poderá ser julgado ainda neste ano”, disse o promotor Francisco José Taddei Cembranelli. Os Nardonis são acusados de homicídio triplamente qualificado - meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por matar para ocultar outro crime - e fraude processual porque teriam alterado a cena do crime.
É justamente em relação a essa segunda acusação que a defesa entrou com habeas corpus que está sob análise no STJ. Depois de ser distribuído para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da 5ª Turma do STJ, o caso foi para a Procuradoria da República, a fim de que o Ministério Público se manifestasse. Foi isso o que fez o subprocurador-geral da República Eugênio José Guilherme de Aragão, que entregou ontem seu parecer.
Aragão opinou que o habeas corpus não deve ser devolvido ao TJ para que o tribunal se manifeste sobre o mérito da fraude processual, pois ele somente o teria feito em relação ao homicídio, para só então o caso ser analisado pelo STJ.
Mas, ao mesmo tempo, o procurador afirmou que, caso o STJ decida julgar o caso, sua opinião é de que seja trancada (paralisada) a ação penal em relação à acusação sobre fraude processual. Com o chamado trancamento da ação, os réus deixariam de responder por esse crime, ficando assim livres da acusação. Os tribunais decidem trancar uma ação quando não existe justa causa para o seu prosseguimento, o que a torna um constrangimento ao réu.
Na opinião do subprocurador geral, os réus não podem ser acusados de fraude processual, pois o local do crime - o apartamento dos Nardonis - ainda estava sob sua guarda quando supostamente foi alterado, antes da chegada da polícia. Os réus não são obrigados, portanto, a se autoincriminar, deixando provas intactas para a polícia acusá-los.
Postado por Departamento de Redação às 09:25 0 comentários
Marcadores: Casal Nardoni, Nardoni
Artigos Relacionados: Morreu na noite deste sábado (27/6) aos 94 anos devido a causas naturais o advogado e jurista Goffredo da Silva Telles Jr., lendário professor da Faculdade de Direito da USP.
Goffredo foi um dos principais combatentes da Ditadura Militar no campo do direito nas décadas de 70 e 80, tendo sido o maior mentor da famosa “Carta aos Brasileiros”. O documento (veja a íntegra ao fim do texto), ratificado por diversos juristas, protestava contra os abusos dos militares e foi decisivo para o processo de reabertura política.
Defensor ferrenho do Estado de Direito, ingressou como professor livre docente no Largo São Francisco ainda na década de 1940. Em 1954 tomou posse da cátedra de Introdução à Ciência do Direito, a qual só deixou em 1985, por conta de aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade.
Filho do poeta e também advogado Goffredo Teixeira da Silva Telles e de Carolina Penteado da Silva Telles, esteve desde cedo envolvido com a luta pela Justiça, tendo integrado as forças paulistas durante a Revolução Constitucionalista de 1932.
Na década seguinte, foi eleito deputado constituinte em 1946 e ficou mais um mandato como deputado federal. Não quis se recandidatar em 1950. Sua contribuição para o Brasil não viria de uma atuação direta na política, mas da vocação para a "disciplina da convivência humana".
Foi homenageado neste domingo no lugar onde se sentia em casa, o salão nobre da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. As láureas seguem no sepultamento no cemitério da Consolação.
Confira a seguir a íntegra da “Carta aos Brasileiros”:
"Carta aos Brasileiros"
"Das Arcadas do Largo de São Francisco, do "Território Livre" da Academia de Direito de São Paulo, dirigimos, a todos os brasi leiros esta Mensagem de Aniversário, que é a Proclamaçõo de Princípios de nossas convicções políticas.
"Na qualidade de herdeiros do patrimônio recebido de nossos maiores, ao ensejo do Sesquicentenário dos Cursos Jurídicos no Brasil, queremos dar o testemunho, para as gerações futuras, de que os ideais do Estado de Direito, apesar da conjuntura da hora presente, vivem e atuam, hoje como ontem, no espírito vigilante da nacionalidade.
"Queremos dizer, sobretudo aos moços, que nós aqui estamos e aqui permanecemos, decididos, como sempre, a lutar pelos Direi tos Humanos, contra a opressão de todas as ditaduras.
"Nossa fidelidade de hoje aos princípios basilares da Democracia é a mesma que sempre existiu à sombra das Arcadas: fidelidade indefectível e operante, que escreveu as Páginas da Liberdade, na História do Brasil.
"Estamos certos de que esta Carta exprime o pensamento comum de nossa imensa e poderosa Família - da Família formada, durante um século e meio, na Academia do Largo de São Francisco, na Faculdade de Direito de Olinda e Recife, e nas outras grandes Faculdades de Direito do Brasil - Família indestrutível, espalhada por todos os rincões da Pátria, e da qual já saíram, na vigência de Constituições democráticas, dezessete Presidentes da República.
1. O Legal e o Legítimo
"Deixemos de lado o que não é essencial.
O que aqui diremos não tem a pretensão de constituir novidade. Para evitar interpretações errôneas, nem sequer nos vamos referir a certas conquistas sociais do mundo moderno. Deliberada mente, nada mais diremos do que aquilo que, de uma ou outra maneira, vem sendo ensinado, ano após ano, nos cursos normais das Faculdades de Direito. E não transporemos os limites do campo científico de nossa competência.
"Partimos de uma distinção necessária. Distinguimos entre o legal e o legítimo.
Toda lei é legal, obviamente. Mas nem toda lei é legítima. Sustentamos que só é legítima a lei provinda de fonte legítima.
"Das leis, a fonte legítima primária é a comunidade a que as leis dizem respeito; é o Povo ao qual elas interessam - comunidade e Povo em cujo seio as idéias das leis germinam, como produtos naturais das exigências da vida.
"Os dados sociais, as contingências históricas da coletividade, as contradições entre o dever teórico e o comportamento efetivo, a média das aspirações e das repulsas populares, os anseios domi nantes do Povo, tudo isto, em conjunto, é que constitui o manancial de onde brotam normas espontâneas de convivência, originais intentos de ordenação, às vezes usos e costumes, que irão inspirar a obra do legislador.
"Das forças mesológicas, dos fatores reais, imperantes na comu nidade, é que emerge a alma dos mandamentos que o legislador, na forja parlamentar, modela em termos de leis legítimas.
"A fonte legítima secundária das leis é o próprio legislador, ou o conjunto dos legisladores de que se compõem os órgãos legislativos do Estado. Mas o legislador e os órgãos legislativos somente são fontes legítimas das leis enquanto forem representantes autorizados da comunidade, vozes oficiais do Povo, que é a fonte primária das leis.
"O único outorgante de poderes legislativos é o Povo. Somente o Povo tem competência para escolher seus representantes. Somente os Representantes do Povo são legisladores legítimos.
"A escolha legítima dos legisladores só se pode fazer pelos processos fixados pelo Povo em sua Lei Magna , por ele também elaborada, e que é a Constituição.
"Consideramos ilegítimas as leis não nascidas do seio da cole tividade, não confeccionadas em conformidade com os processos prefixados pelos Representantes do Povo, mas baixadas de cima, como carga descida na ponta de um cabo.
"Afirmamos, portanto, que há uma ordem jurídica legítima e uma ordem jurídica ilegítima. A ordem imposta , vinda de cima para baixo, é ordem ilegítima . Ela é ilegítima porque, antes de mais nada, ilegítima é a sua origem. Somente é legítima a ordem que nasce , que tem raízes, que brota da própria vida, no seio do Povo.
"Imposta, a ordem é violência. Às vezes, em certos momentos de convulsão social, apresenta-se como remédio de urgência. Mas, em regra, é medicação que não pode ser usada por tempo dilatado, porque acaba acarretando males piores do que os causados pela doença.
2. A Ordem, o Poder e a Força
"Estamos convictos de que há um senso leviano e um senso grave da ordem.
"O senso leviano da ordem é o dos que se supõem imbuídos da ciência do bem e do mal, conhecedores predestinados do que deve e do que não deve ser feito, proprietários absolutos da verdade, ditadores soberanos do comportamento humano.
"O senso grave da ordem é o dos que abraçam os projetos resultantes do entrechoque livre das opiniões, das lutas fecundas entre idéias e tendências, nas quais nenhuma autoridade se sobrepõe às Leis e ao Direito.
"Ninguém se iluda. A ordem social justa não pode ser gerada pela pretensão de governantes prepotentes. A fonte genuína da ordem não é a Força, mas o Poder.
O Poder, a que nos referimos, não é o Poder da Força, mas um Poder de persuasão.
"Sustentamos que o Poder Legítimo é o que se funda naquele senso grave da ordem, naqueles projetos de organização social, nascidos do embate das convicções e que passam a preponderar na coletividade e a ser aceitos pela consciência comum do Povo, como os melhores.
"O Governo, com o senso grave da ordem, é um Governo cheio de Poder. Sua legitimidade reside no prestígio popular de quase todos os seus projetos. Sua autoridade se apóia no consenso da maioria.
Nisto é que está a razão da obediência voluntária do Povo aos Governos legítimos.
"Denunciamos como ilegítimo todo Governo fundado na Força. Legítimo somente o é o Governo que for órgão do Poder.
Ilegítimo é o Governo cheio de Força e vazio de Poder.
"A nós nos repugna a teoria de que o Poder não é mais do que a Força. Para nossa consciência jurídica, o Poder é produto do consenso popular e a Força um mero instrumento do Governo.
"Não negamos a utilidade de tal instrumento. Mas o que afirmamos é que a Força é somente útil na qualidade de meio , para assegurar o respeito pela ordem jurídica vigente e não para subvertê-la ou para impor reformas na Constituição.
"A Força é um meio de que se utiliza o Governo fiel aos projetos do Povo. Desgraçadamente, também a utiliza o Governo infiel. O Governo fiel a utiliza a serviço do Poder. O Governo infiel, a serviço do arbítrio.
Reconhecemos que o Chefe do Governo é o mais alto funcionário nos quadros administrativos da Nação. Mas negamos que ele seja o mais alto Poder de um País. Acima dele, reina o Poder de uma Idéia: reina o Poder das convicções que inspiram as
linhas mestras da Política nacional. Reina o senso grave da Ordem, que se acha definido na Constituição.
3. A Soberania da Constituição
"Proclamamos a soberania da Constituição.
Sustentamos que nenhum ato legislativo pode ser tido como lei superior à Constituição.
Uma lei só é válida se a sua elaboração obedeceu aos preceitos constitucionais, que regulam o processo legislativo. Ela só é válida se, em seu mérito, suas disposições não se opõem ao pensa mento da Constituição.
"Aliás, uma lei inconstitucional é lei precária e efêmera, porque só é lei enquanto sua inconstitucionalidade não for declarada pelo Poder Judiciário. Ela não é propriamente lei, mas apenas uma camuflagem da lei. No conflito entre ela e a Constituição, o que cumpre, propriamente, não é fazer prevalecer a Constituição, mas é dar pela nulidade da lei inconstitucional. Embora não seja razoável considerá-la inexistente, uma vez que a lei existe como objeto do julgamento que a declara inconstitucional, ela não tem, em verdade, a dignidade de uma verdadeira lei.
"Queremos consignar aqui um simples mas fundamental princí pio. Da conformidade de todas as leis com o espírito e a letra da Constituição dependem a unidade e coerência do sistema jurídico nacional.
"Observamos que a Constituição também é uma lei. Mas é a Lei Magna. O que, antes de tudo, a distingue nitidamente das outras leis é que sua elaboração e seu mérito não se submetem a disposições de nenhuma lei superior a ela. Aliás, não podemos admitir como legítima lei nenhuma que lhe seja superior. Entretanto, sendo lei, a Constituição há de ter, também, sua fonte legítima.
"Afirmamos que a fonte legítima da Constituição é o Povo.
4. O Poder Constituinte
Costuma-se dizer que a Constituição é obra do Poder. Sim, a Constituição é obra do Poder Constituinte. Mas o que se há de acrescentar, imediatamente, é que o Poder Constituinte pertence ao Povo, e ao Povo somente.
"Ao Povo é que compete tomar a decisão política funda mental, que irá determinar os lineamentos da paisagem jurídica em que deseja viver.
Assim como a validade das leis depende de sua conformação com os preceitos da Constituição, a legitimidade da Constituição se avalia pela sua adequação às realidades sócioculturais da comu nidade para a qual ela é feita.
"Disto é que decorre a competência da própria comunidade para decidir sobre o seu regime político; sobre a estrutura de seu Governo e os campos de competência dos órgãos principais de que o Governo se compõe; sobre os processos de designação de seus governantes e legisladores.
"Disto, também, é que decorre a competência do Povo para fazer a Declaração dos Direitos Humanos fundamentais, assim como para instituir os meios que os assegurem.
"Em conseqüência, sustentamos que somente o Povo, por meio de seus Representantes, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte , ou por meio de uma Revolução vitoriosa, tem competência para elaborar a Constituição; que somente o Povo tem compe tência para substituir a Constituição vigente por outra, nos casos em que isto se faz necessário.
"Sustentamos, igualmente, que só o Povo, por meio de seus Representantes no Parlamento Nacional, tem competência para emendar a Constituição.
"E sustentamos, ainda, que as emendas na Constituição não se podem fazer como se fazem as alterações na legislação ordinária. Na Constituição, as emendas somente se efetuam, quando apresentadas, processadas e aprovadas em conformidade com preceitos especiais, que a própria Constituição há de enunciar, preceitos estes que têm por fim conferir à Lei Magna do Povo uma estabilidade maior do que a das outras leis.
"Declaramos ilegítima a Constituição outorgada por autoridade que não seja a Assembléia Nacional Constituinte, com a única exceção daquela que é imediatamente imposta por meio de uma Revolução vitoriosa, realizada com a direta participação do Povo.
Declaramos ilegítimas as emendas na Constituição que não forem feitas pelo Parlamento, com obediência, no encami nhamento, na sua votação e promulgação, a todas as formalidades do rito, que a própria Carta Magna prefixa, em disposições expressas.
"Não nos podemos furtar ao dever de advertir que o exercício do Poder Constituinte, por autoridade que não seja o Povo, configura, em qualquer Estado democrático, a prática de usurpação de poder político.
"Negamos peremptoriamente a possibilidade de coexistência, num mesmo País, de duas ordens constitucionais legítimas, embo ra diferentes uma da outra. Se uma ordem é legítima, por ser obra da Assembléia Constituinte do Povo, nenhuma outra ordem, provinda de outra autoridade, pode ser legítima.
"Se, ao Poder Executivo fosse facultado reformar a Constituição, ou submetê-la a uma legislação discricionária, a Constituição perderia, precisamente, seu caráter constitucional e passaria a ser um farrapo de papel.
"A um farrapo de papel se reduziria o documento solene, em que a Nação delimita a competência dos órgãos do Governo, para resguardar, zelosamente, de intromissões cerceadoras dos poderes públicos, o campo de atuação da liberdade humana.
5. O Estado de Direito e o Estado de Fato
"Proclamamos que o Estado legítimo é o Estado de Direito, e que o Estado de Direito é o Estado Constitucional.
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição.
"Bem simples é este princípio, mas luminoso, porque se ergue, como barreira providencial, contra o arbítrio de vetustos e reniten tes absolutismos. A ele as instituições políticas das Nações somente chegaram após um longo e acidentado percurso na Histó ria da Civilização. Sem exagero, pode dizer-se que a consagração desse princípio representa uma das mais altas conquistas da cultura, na área da Política e da Ciência do Estado.
"O Estado de Direito se caracteriza por três notas essenciais, a saber: por ser obediente ao Direito; por ser guardião dos Direitos; e por ser aberto para as conquistas da cultura jurídica.
"É obediente ao Direito, porque suas funções são as que a Constituição lhe atribui, e porque, ao exercê-las, o Governo não ultrapassa os limites de sua competência.
"É guardião dos Direitos, porque o Estado de Direito é o Estado-Meio, organizado para servir o ser humano, ou seja, para assegurar o exercício das liberdades e dos direitos subjetivos das pessoas.
"E é aberto para as conquistas da cultura jurídica , porque o Estado de Direito é uma democracia, caracterizado pelo regime de representação popular nos órgãos legislativos e, portanto, é um Estado sensível às necessidades de incorporar à legislação as normas tendentes a realizar o ideal de uma Justiça cada vez mais perfeita.
"Os outros Estados, os Estados não constitucionais, são os Esta dos cujo Poder Executivo usurpa o Poder Constituinte. São os Estados cujos chefes tendem a se julgar onipotentes e oniscientes, e que acabam por não respeitar fronteiras para sua competência. São os Estados cujo Governo não tolera crítica e não permite contestação. São os Estados-Fim, com Governos obcecados por sua própria segurança, permanentemente preocupados com sua sobrevivência e continuidade. São Estados opressores, que muitas vezes se caracterizam por seus sistemas de repressão, erguidos contra as livres manifestações da cultura e contra o emprego normal dos meios de defesa dos direitos da personalidade.
"Esses Estados se chamam Estados de Fato. Os otimistas lhes dão o nome de Estados de Exceção. Na verdade, são Estados Autoritários, que facilmente descambam para a Ditadura.
Ilegítimos, evidentemente, são tais Estados, porque seu Poder Executivo viola o princípio soberano da obediência dos Governos à Constituição e às leis.
Ilegítimos, em verdade, porque seus Governos não têm Poder, não têm o Poder Legítimo, que definimos no início desta Carta.
"Destituídos de Poder Legítimo, os Estados de Fato duram enquanto puderem contar com o apoio de suas forças armadas.
"Sustentamos que os Estados de Fato, ou Estados de Exceção, são sistemas subversivos, inimigos da ordem legítima, promotores da violência contra Direitos Subjetivos, porque são Estados contrários ao Estado Constitucional, que é o Estado de Direito, o Estado da Ordem Jurídica.
"Nos países adiantados, em que a cultura política já organizou o Estado de Direito, a insólita implantação do Estado de Fato ou de Exceção - do Estado em que o Presidente da República volta a ser o monarca lege solutus - constitui um violento retrocesso no caminho da cultura.
"Uma vez reimplantado o Estado de Fato, a Força torna a governar, destronando o Poder. Então, bens supremos do espírito humano, somente alcançados após árdua caminhada da inteligência, em séculos de História, são simplesmente ignorados. Os valores mais altos da Justiça, os direitos mais sagrados dos homens, os processos mais elementares de defesa do que é de cada um, são vilipendia dos, ridicularizados e até ignorados, como se nunca tivessem existido.
"O que os Estados de Fato, Estados Policiais, Estados de Exce ção, Sistemas de Força apregoam é que há Direitos que devem ser suprimidos ou cerceados, para tornar possível a consecução dos ideais desses próprios Estados e Sistemas.
"Por exemplo, em lugar dos Direitos Humanos, a que se refere a Declaração Universal das Nações Unidas, aprovada em 1948; em lugar do habeas corpus; em lugar do direito dos cidadãos de eleger seus governantes, esses Estados e Sistemas colocam, freqüentemente, o que chamam de Segurança Nacional e Desenvolvimento Econômico.
"Com as tenebrosas experiências dos Estados Totalitários euro peus, nos quais o lema é, e sempre foi, "Segurança e Desenvolvimento", aprendemos uma dura lição. Aprendemos que a Dita dura é o regime, por excelência, da Segurança Nacional e do Desenvolvimento Econômico. O Nazismo, por exemplo, tinha por meta o binômio Segurança e Desenvolvimento. Nele ainda se inspira a ditadura soviética.
"Aprendemos definitivamente que, fora do Estado de Direito, o referido binômio pode não passar de uma cilada. Fora do Estado de Direito, a Segurança, com seus órgãos de terror, é o caminho da tortura e do aviltamento humano; e o Desenvolvimento, com o malabarismo de seus cálculos, a preparação para o descalabro econômico, para a miséria e a ruína.
"Não nos deixaremos seduzir pelo canto das sereias de quaisquer Estados de Fato, que apregoam a necessidade de Segurança e Desenvolvimento, com o objetivo de conferir legitimidade a seus atos de Força, violadores freqüentes da Ordem Constitucional.
Afirmamos que o binômio Segurança e Desenvolvimento não tem o condão de transformar uma Ditadura numa Democracia, um Estado de Fato num Estado de Direito.
"Declaramos falsa a vulgar afirmação de que o Estado de Direi to e a Democracia são "a sobremesa do desenvolvimento econômico". O que temos verificado, com freqüência, é que desenvolvimentos econômicos se fazem nas mais hediondas ditaduras.
"Nenhum País deve esperar por seu desenvolvimento econômico, para depois implantar o Estado de Direito. Advertimos que os Sistemas, nos Estados de Fato, ficarão permanentemente à espe ra de um maior desenvolvimento econômico, para nunca implantar o Estado de Direito.
"Proclamamos que o Estado de Direito é sempre primeiro , porque primeiro estão os direitos e a segurança da pessoa humana. Nenhuma idéia de Segurança Nacional e de Desenvolvimento Econômico prepondera sobre a idéia de que o Estado existe para servir o homem.
"Estamos convictos de que a segurança dos direitos da pessoa humana é a primeira providência para garantir o verdadeiro desenvolvimento de uma Nação.
Nós queremos segurança e desenvolvimento. Mas queremos segurança e desenvolvimento dentro do Estado de Direito.
"Em meio da treva cultural dos Estados de Fato, a chama acesa da consciência jurídica não cessa de reconhecer que não existem, para Estado nenhum, ideais mais altos do que os da Liberdade e da Justiça.
6. A Sociedade Civil e o Governo
"O que dá sentido ao desenvolvimento nacional, o que confere legitimidade às reformas sociais, o que dá autenticidade às renovações do Direito, são as livres manifestações do Povo, em seus órgãos de classe, nos diversos ambientes da vida.
Quem deve propulsionar o desenvolvimento é o Povo organizado, mas livre, porque ele é que tem competência, mais do que ninguém, para defender seus interesses e seus direitos.
"Sustentamos que uma Nação desenvolvida é uma Nação que pode manifestar e fazer sentir a sua vontade. É uma Nação com organização popular, com sindicatos autônomos, com centros de debate, com partidos autênticos, com veículos de livre informação. É uma Nação em que o Povo escolhe seus dirigentes, e tem meios de introduzir sua vontade nas deliberações governamentais. É uma Nação em que se acham abertos os amplos e francos canais de comunicação entre a Sociedade Civil e o Governo.
"Nos Estados de Fato, esses canais são cortados. Os Governos se encerram em Sistemas fechados, nos quais se instalam os "donos do Poder". Esses "donos do Poder" não são, em verdade, donos do Poder Legítimo: são donos da Força. O que chamam de Poder não é o Poder oriundo do Povo.
"A órbita da política não vai além da área palaciana, reduto aureolado de mistério, hermeticamente trancado para a Socie dade Civil.
"Nos Estados de Fato, a Sociedade Civil é banida da vida política da Nação. Pelos chefes do Sistema, a Sociedade Civil é trata da como um confuso conglomerado de ineptos, sem discernimento e sem critério, aventureiros e aproveitadores, inca pazes para a vida pública, destituídos de senso moral e de idealismo cívico. Uma multidão de ovelhas negras, que precisa ser conti nuamente contida e sempre tangida pela inteligência soberana do sábio tutor da Nação.
Nesses Estados, o Poder Executivo, por meio de atos arbitrários, declara a incapacidade da Sociedade Civil, e decreta a sua interdição.
"Proclamamos a ilegitimidade de todo sistema político em que fendas ou abismos se abrem entre a Sociedade Civil e o Governo.
'Chamamos de Ditadura o regime em que o Governo está separado da Sociedade Civil. Ditadura é o regime em que a Sociedade Civil não elege seus Governantes e não participa do Governo. Ditadura é o regime em que o Governo governa sem o Povo. Ditadura é o regime em que o Poder não vem do Povo. Ditadura é o regime que castiga seus adversários e proíbe a contes tação das razões em que ela se procura fundar.
"Ditadura é o regime que governa para nós, mas sem nós.
"Como cultores da Ciência do Direito e do Estado, nós nos recusamos, de uma vez por todas, a aceitar a falsificação dos conceitos. Para nós a Ditadura se chama Ditadura, e a Democracia se chama Democracia.
"Os governantes que dão o nome de Democracia à Ditadura nunca nos enganaram e não nos enganarão. Nós saberemos que eles estarão atirando, sobre os ombros do povo, um manto de irrisão.
7. Os Valores Soberanos do Homem, Dentro do Estado de Direito
"Neste preciso momento histórico, reassume extraordinária importância a verificação de um fato cósmico. Até o advento do Homem no Universo, a evolução era simples mudança na organização física dos seres. "Com o surgimento do Homem, a evolução passou a ser, também, um movimento da consciência.
Seja-nos permitido insistir num truísmo: a evolução do homem é a evolução de sua consciência; e a evolução da consciência é a evolução da cultura.
"A nossa tese é a de que o homem se aperfeiçoa à medida que incorpora valores morais ao seu patrimônio espiritual. Sustentamos que os Estados somente progridem, somente se aprimoram, quando tendem a satisfazer ansiedades do coração humano, assegurando a fruição de valores espirituais, de que a importância da vida indi vidual depende.
"Sustentamos que um Estado será tanto mais evoluído quanto mais a ordem reinante consagre e garanta o direito dos cidadãos de serem regidos por uma Constituição soberana, elaborada livre mente pelos Representantes do Povo, numa Assembléia Nacional Constituinte; o direito de não ver ninguém jamais submetido a disposições de atos legislativos do Poder Executivo, contrários aos preceitos e ao espírito dessa Constituição; o direito de ter um Governo em que o Poder Legislativo e o Poder Judiciário possam cumprir sua missão com independência, sem medo de represálias e castigos do Poder Executivo; o direito de ter um Poder Executivo limitado pelas normas da Constituição soberana, elaborada pela Assembléia Nacional Constituinte; o direito de escolher, em pleitos democráticos, seus governantes e legisladores; o direito de ser eleito governante ou legislador, e o de ocupar cargos na administração pública; o direito de se fazer ouvir pelos Poderes Públicos, e de introduzir seu pensamento nas decisões do Governo; o direito à liberdade justa, que é o direito de fazer ou de não fazer o que a lei não proíbe; o direito à igualdade perante a lei que é o direito de cada um de receber o que a cada um pertence; o direito à intimidade e à inviolabilidade do domicílio; o direito à propriedade e o de conservá-la; o direito de organizar livremente sindicatos de trabalhadores, para que estes possam lutar em defesa de seus interesses; o direito à presunção de inocência, dos que não forem declarados culpados, em processo regular; o direito de imediata e ampla defesa dos que forem acusados de ter praticado ato ilícito; o direito de não ser preso, fora dos casos previstos em lei; o direito de não ser mantido preso, em regime de inco municabilidade, fora dos casos da lei; o direito de não ser conde nado a nenhuma pena que a lei não haja cominado antes do delito; o direito de nunca ser submetido à tortura, nem a tratamento desumano ou degradante; o direito de pedir a manifestação do Poder Judiciário, sempre que houver interesse legítimo de alguém; o direito irrestrito de impetrar habeas corpus; o direito de ter Juízes e Tribunais independentes, com prerrogativas que os tornem refratários a injunções de qualquer ordem; o direito de ter uma imprensa livre; o direito de fruir das obras de arte e cultura, sem cortes ou restrições; o direito de exprimir o pensamento, sem qualquer censura, ressalvadas as penas legalmente previstas, para os crimes de calúnia, difamação e injúria; o direito de resposta; o direito de reunião e associação.
"Tais direitos são valores soberanos. São ideais que inspiram as ordenações jurídicas das nações verdadeiramente civilizadas. São princípios informadores do Estado de Direito.
"Fiquemos apenas com o essencial.
"O que queremos é ordem. Somos contrários a qualquer tipo de subversão. Mas a ordem que queremos é a ordem do Estado de Direito.
"A consciência jurídica do Brasil quer uma cousa só: o Estado de Direito, já".
Goffredo Telles Júnior
Postado por Departamento de Redação às 08:41 0 comentários
Marcadores: Goffredo da Silva Telles
Artigos Relacionados:Anunciada em um momento em que Brasília vive uma enxurrada de denúncias de corrupção, a divulgação dos salários dos servidores do município de São Paulo pelo prefeito Gilberto Kassab tem dividido opiniões. Para alguns, é um exemplo inovador de transparência na administração pública; para outros, uma medida draconiana que expõe a privacidade dos funcionários.
O jurista Celso Bandeira de Mello se posiciona neste segundo grupo. Para o professor titular de direito administrativo da PUC-SP, a lista divulgada no portal da Prefeitura na Internet não foi a melhor forma de demonstrar transparência e afronta diretamente a Constituição.
"A Prefeitura está violando a intimidade das pessoas, não há nenhuma necessidade disso". Segundo Bandeira de Mello, a Prefeitura poderia divulgar o número de servidores no cargo e qual o salário pago, mas sem expor o servidor e suas informações pessoais.
"Não é porque ele é um servidor público que vai perder o direito a própria intimidade", Mello explica que a Constituição Federal assegura esse direito a todo cidadão. Para ele, não existe interesse nenhum em publicar o nome do servidor e seu respectivo salário, porém, a publicidade dos gastos do governo sim, é muito importante e necessário. “Eu acho muito bom o máximo de publicidade”, e observa: "Eles não fazem favor nenhum em divulgar como gastão o dinheiro”.
De acordo com a Prefeitura, o Portal da Transparência está disponível na internet desde 16 de junho, e é atualizado diariamente com os valores dos salários pagos e ainda, as verbas destinadas aos contratos, e fornecedores do município. O projeto de disponibilizar os dados na web já enfrentou algumas barreiras, entidades de classe entraram na justiça para bloquear a lista com os nomes e salários dos servidores.
A lista está aberta, basta acessar o site De olho na Contas no site da prefeitura de São Paulo, neste sábado (27/6) somente a lista dos servidores que trabalham com educação permanece fechada, com uma mensagem no lugar dos nomes e salários. A liminar proferida pelo juiz Ronaldo Fringini, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou a retirada dos nomes do portal beneficiando os profissionais.
Segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura, o município de São Paulo é o primeiro do Brasil a divulgar as finanças na Internet, antes as contas eram publicadas apenas no Diário Oficial. Com intuito de dar mais acesso e transparência, a prefeitura garante que irá recorrer de qualquer decisão para manter as informações à mão dos cidadãos.
Extensão
Quanto a mesma divulgação pelo poder judiciário, pode-se esperar mais polêmica. O advogado Renato Poltronieri, sócio do escritório Demarest e professor de Direito Público, afirma que pela função que um juiz exerce, a de um especialista, a publicação não deveria ser feita para não expor o magistrado que irá julgar, por exemplo, a divulgação da própria lista.
Para Renato Poltronieri, a tendência é que essa transparência nas contas se espalhe para os Poderes, mas defende ainda a discriminação dos valores recebidos, como gratificações ou até mesmo ações judiciais, o que não foi feito na lista e causou espanto com salários no valor de R$ 50 mil por mês.
De acordo com Poltronieri, a lista “dá efetividade aos preceitos constitucionais que tratam do poder público como um todo”. Mas ele afirma que existem dois pontos complexos na situação, a do servidor que tem o direito de não expor sua vida, e a do cidadão que tem o direito de saber das contas públicas, “é uma questão controversa” completa.
Postado por Departamento de Redação às 06:44 0 comentários
Marcadores: Exposição de Salários, Lista de Servidores
Artigos Relacionados:Postado por Daniel Oliveira da Paixão às 10:32 0 comentários
Marcadores: Alvará Eletrônico, STF
Artigos Relacionados:Postado por Daniel Oliveira da Paixão às 10:18 0 comentários
Marcadores: Ivo Cassol, Mandato
Artigos Relacionados:Postado por Daniel Oliveira da Paixão às 08:50 0 comentários
Artigos Relacionados:Postado por Daniel Oliveira da Paixão às 10:54 0 comentários
Marcadores: Fim da Exigência do Diploma de Jornalista, Opinião
Artigos Relacionados:©Fale Conosco portal@portalrondonia.com.br