terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Jovem cacoalense lança site sobre moda e tendências

Gislaine Katrink - editora do site
A jovem Gislaine Katrink lançou recentemente um site voltado para a divulgação de assuntos relacionados ao universo feminino. Confira, abaixo, uma breve resenha:

Sessão Feminina – O blog feito para elas
Sessão Feminina – www.sessaofeminina.com.br – é um blog que veio para ficar e traz uma proposta inovadora: oferecer às mulheres, de todas as idades, informações bem diversificadas sobre moda, comportamento humano, tendências e dicas valiosas para o seu dia a dia. 

O nome, Sessão Feminina, que em princípio pode ser confundido como um arranjo para ajustar o ç (cedilha) de sessão a formula mais bem aceita quando se trata de url http, é, na verdade, Sessão com dois “ss” mesmo. A explicação, óbvia, é que seção, com ç (cedilha), representa um departamento. Mas Sessão, com dois ss, significa reunião, assembleia, ajuntamento. Exatamente essa é a idéia desse blog.

Queremos ser muito mais que um mero departamento. Somos Sessão Feminina, um espaço onde amigas podem reunir-se, através de uma interação, seja através de comentários ou envios de artigos, crônicas, etc.
Nosso foco é centrar esforços em divulgar novidades sobre modas, maquiagem, saúde, mas nada nos impede também de abordar temas ligados à outros assuntos relacionados ao conhecimento humano .
Não deixe de conferir e voltar sempre para acompanhar as novidades. Sejam bem vindos ao www.sessaofeminina.com.br

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Papudiskina - Crônica de Daniel Oliveira da Paixão

Ariquemes x Cacoal -
Quando cheguei em Rondônia, no início da década de 80, falava-se que Cacoal era a terceira maior cidade do Estado e a segunda em potencial econômico. Hoje a cidade não ostenta a mesma riqueza e nem figura mais como a terceira mais populosa. Pior: está muito próxima de ser superada por Vilhena, que agora tem mais de 76 mil habitantes. O crescimento de Vilhena foi excepcional, enquanto Cacoal está estagnada. Por que isto acontece? O clima ameno de Vilhena sempre foi usado como marketing, mas certamente não é apenas isso que fez com que esse município do Sul do Estado tivesse um crescimento tão espetacular. A cidade contou com bons investimentos. Hoje, segundo o IBGE, as cinco maiores cidades de Rondônia são: Porto Velho: 410.520; Ji-Paraná: 115.593; Ariquemes: 88.330; Cacoal: 77.982; Vilhena: 75.773. Esses números, na verdade, foram divulgados no início de novembro, mas ao final do mês houve a divulgação definitiva e alguns mun icípios ganharam alguns habitantes a mais, mas nada tão surpreendente. Vilhena, por exemplo, ganhou cerca de 500 habitantes a mais.

Lei da receita médica
Esta semana a imprensa noticiou que o Ministério da Saúde vai agir com maior rigor e vários medicamentos só poderão ser vendidos com receita médica. A lei, na verdade, já existia, mas nunca foi colocada em prática por uma simples razão: não há como exigir dos brasileiros que paguem por uma consulta médica sempre que tiverem uma infecção (como uma dor de garganta, por exemplo). Eu acredito que essa nova investida do Ministério da Saúde é apenas mais um golpe de marketing. Não há como implementar tal lei no país enquanto tivermos uma desigualdade social tão grande (apesar das conquistas nas últimas duas décadas). Antes que alguém argumente que a lei é boa e deva ser colocada em prática pelo bem da própria sociedade, pergunto: quem é que pode ir a um hospital para consultar-se com um médico particular? No caso dos hospitais públicos, o tempo na fila de espera é suficiente para que o paciente morra antes que consiga a receita. Eu mesmo conheço uma pessoa em Cacoal que agendou uma consulta para três meses depois. Já no caso de tratamento, conheço alguém que em dezembro de 2005 marcou uma consulta para janeiro de 2006, portanto, 13 meses depois.

Médicos
Uma das grandes mudanças que o nosso parlamento deve fazer (Câmara e Senado) é proibir de vez a contratação de médicos sem exigir-lhe exclusividade. Tem que pagar salário justo aos médicos, mas também proibir-lhes, definitivamente, de atender em consultórios e hospitais particulares. Há casos no Brasil em que donos de hospitais também são médicos do sistema público. Já imagiram? Alguém acredita que tal médico vai querer que os pacientes do serviço público sejam tratados de forma adequada? Claro que há exceções e há médicos que preservam a ética. Mas em um país onde ficou provado que até donos de funerárias tinham convênios com hospitais, a gente tem mesmo é que ficar com um pé atrás em relação a essa situação.

Congresso Nacional
O que eu percebo, com tristeza, é que temos – salvo exceção – um bando de deputados federais e senadores frouxos, sem coragem para criar leis realmente justas. Alguns projetos fantásticos continuam parados há mais de cinco, seis ou até dez anos. Enquanto outros, absurdos, são aprovados rapidamente. Há muita coisa para se regulamentar como as compras online, a obrigatoriedade do acesso a informação nos sites de venda online, regulamentação das leis de proteção ao crédito, etc.

Hoje uma empresa pode punir qualquer um, levando-o ao SPC ou SERASA, sem que o direito constitucional de ampla defesa e o contraditório seja respeitado. Se alguém tem que gastar tudo o que tem e o que não tem para salvar a um filho e por conta disso deixe de honrar seus débitos na praça, seu nome é negativado sem a menor cerimônia. Onde está a ampla defesa e o contraditório? Não teria essa pessoa o direito de justificar-se? Eu, se fosse deputado, proporia uma lei que as empresas só pudessem negativar o nome de um cliente judicialmente. Isso inviabilizaria as vendas por que o Judiciário está abarrotado de processos? Então que oficialize um Tribuna próprio para o direito econômico, com um rito de julgamento mais célere, garantindo ao menos o mínimo de dignidade a pessoa humana. Enfim, se queremos um país socialmente justo precisamos de leis justas. Mas para isso é necessário deputados e senadores com coragem e que não sejam cooptados pelo lobby dos capitalistas opressores.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Debate UOL entre os candidatos ao Governo de São Paulo

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Justiça abre processo criminal contra Luxemburgo

A Justiça Eleitoral do Tocantins acatou pedido do Ministério Público Eleitoral e abriu processo criminal contra o técnico Vanderlei Luxemburgo, que hoje comanda o Atlético-MG, sob acusação de "inscrição fraudulenta de eleitor".

Luxemburgo era cotado para disputar uma vaga de senador pelo Tocantins nas eleições deste ano. Filiado ao PT desde outubro passado, o técnico tentou transferir seu domicílio eleitoral para Palmas em 2009.

Em dezembro, a juíza Silvana Parfieniuk, da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, havia negado o pedido de transferência de seu domicílio eleitoral porque o treinador não conseguiu comprovar residência na cidade por pelo menos três meses, como determina a lei.

Conforme a denúncia assinada pelo procurador eleitoral João Gabriel Morais de Queiroz, que serviu como base para a decisão da juíza, o técnico usou como prova cópia de contrato de aluguel de um apartamento e de um terreno sem data e assinatura.

Ao acatar o pedido de abertura de processo contra o treinador, o juiz Gilson Coelho Valadares propôs a suspensão condicional do processo por três anos.

Isso significa que, se neste período Luxemburgo acatar a determinação do magistrado de comparecer à Justiça Eleitoral todo mês, não será necessária a prisão e o processo será arquivado no final do prazo. O despacho do juiz foi publicado no "Diário da Justiça Eleitoral" do Tocantins na última sexta-feira.

O juiz pediu ainda que Luxemburgo seja intimado a apresentar defesa.

A Folha não conseguiu falar com advogados do treinador. A assessoria de imprensa do técnico informou que iria se inteirar sobre o caso para depois emitir uma resposta.

Em 2009, ao ser questionado pela Folha sobre sua intenção de concorrer no Tocantins, Luxemburgo falou que no Norte "precisam de um projeto de esporte, pois não tem". "O mundo está globalizado, qual é o problema?", disse.

STJ nega liberdade à procuradora acusada de agressão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou hoje habeas-corpus à procuradora aposentada Vera Lucia Sant'Anna Gomes, acusada de torturar uma menina de 2 anos que estava sob sua guarda provisória. Caberá à Quinta Turma a análise do mérito do caso.

Vera Lúcia se entregou à Justiça no dia 13 de maio e está presa no Complexo Penitenciário de Bangu, no Rio de Janeiro. No dia 18 de maio, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) negou pedido de liberdade à acusada. A defesa da procuradora recorreu de decisão do Tribunal de Justiça fluminense.

quarta-feira, 17 de março de 2010

TSE absolve governador de Rondônia, Ivo Cassol

BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu nesta terça-feira, por quatro votos a dois, o governador de Rondônia, Ivo Cassol (PP) da acusação de compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2006. Cassol e seu vice, João Aparecido Cahulla, foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral de envolvimento em operação de compra de votos de funcionários da empresa de vigilância Rocha. O mesmo esquema permitiu a cassação do senador Expedito Junior , cujo irmão é dono da empresa Rocha.

Apesar de o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ter destacado que havia provas contundentes da compra de votos e que a ligação entre Cassol e Expedito Junior é "pública e notória", o relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, votou contra a cassação do mandato de Cassol. Para ele, o conjunto de elementos apresentados contra Cassol não permitiram concluir que houve participação dele ou de seu vice, direta ou indireta ou mesmo conhecimento do esquema de compra de votos.

As provas apresentadas são suficientes
O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, votou em seguida favorável à cassação, alegando que houve contaminação do processo eleitoral, mas foi seguido apenas pela ministra Carmem Lúcia.

- As campanhas foram feitas em conjunto, portanto houve contaminação. As provas apresentadas são suficientes - disse a ministra, em referência às campanhas de Ivo Cassol para o governo de Rondônia e de Expedito Júnior para o Senado.

Para caracterizar a compra de votos, exige-se a participação direta ou indireta do candidato
O ministro Ricardo Lewandowski votou a favor da absolvição, e o ministro Félix Fischer, que havia pedido vista do processo em março, também apresentou voto a favor da absolvição, sendo seguido pelo ministro Fernando Gonçalves. O ministro Marcelo Ribeiro declarou-se impedido e não votou.

- Para caracterizar a compra de votos, exige-se a participação direta ou indireta do candidato, seu consentimento ou ciência da prática do delito eleitoral - ponderou Fischer.

quinta-feira, 11 de março de 2010

CNJ firmará convênio para instalar unidades judiciais em cidades-sedes da Copa de 2014


Os 12 aeroportos localizados nos estados que sediarão a Copa do Mundo de 2014 vão receber uma unidade judiciária para solucionar os possíveis conflitos decorrentes do aumento do fluxo de pessoas nesses locais. Na próxima sexta-feira (12/03), o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, o presidente da Confederação Brasileira de Futebol, Ricardo Teixeira, o ministro do Esporte, Orlando Silva de Jesus Júnior, o presidente da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária, Murilo Marques Barboza, a diretora da Agência Nacional de Aviação Civil, Solange Paiva Vieira, e o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, vão assinar protocolo de intenções para instalação das unidades. A assinatura do convênio será realizada, às 12h, no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro.

De acordo com a Corregedoria Nacional de Justiça, as unidades judiciárias vão solucionar principalmente problemas relacionados a direito do consumidor, como extravio de bagagens, e também causas envolvendo menores, a exemplo de autorizações de viagens. Haverá unidades judiciárias estaduais e federais nos 12 aeroportos das cidades-sedes. A Corregedoria informa que a estrutura das unidades será planejada para oferecer atendimento rápido e contará com a adoção do sistema de processo judicial digital (Projudi) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a Corregedoria, um juiz será responsável pela unidade judiciária, que contará com o apoio de servidores e de voluntários, que vão ajudar nos atendimentos, conciliações e em traduções.

A ideia é que a unidade judiciária possa oferecer um atendimento mais abrangente que os realizados pelos juizados especiais. Segundo a Corregedoria Nacional de Justiça, a forma de atuação e a estrutura das unidades estão sendo planejadas com antecedência e com base no planejamento estratégico plurianual do Judiciário.

Os estados que foram escolhidos para sediar a copa do Mundo de 2014 são: Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Norte e o Distrito Federal. Estima-se que com a realização da Copa do Mundo haverá um aumento de 18 mil jornalistas e 500 mil turistas em circulação pelo país, sendo cerca de 180 mil estrangeiros.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Papudiskina - Caso Dr. Valter e outros assuntos cotidianos

Por Daniel Oliveira da Paixão

Prisão de acusados de assassinato do Dr Valter
Agora que a Polícia prendeu dois acusados da morte do Dr Valter, surgem acusações, ainda sem provas, de que o mandante seria alguém da própria família da vítima. É uma temeridade o que alguns jornais estão fazendo, divulgando amplamente o fato, sem o devido cuidado que se deve ter nesses casos. Muitas vezes a pressa em alardear tais informações contribuem ou para a condenção de inocentes ou para a absolvição de culpados. Nem mesmo quem está preso pode ser apontado como criminoso. Há dois tipos de prisões comuns nesses casos: a temporária, que detém o acusado provisoriamente para ouvi-lo mais detalhadamente sobre os fatos, e a preventiva, que é decretada com a finalidade de impedir que o acusado eventualmente venha a fugir ou coagir testemunhas.
Então, minha gente, o que há de concreto é que as investigações agora estão bem avançadas, mas ninguém foi condenado por enquanto. Então, vamos respeitar a presunção de inocência e o amplo direito de defesa e do contraditório. Nem mesmo eventuais confissões à autoridade policial nem aquelas sob os holofotes das emissoras de TVs têm validade juridica. O que vale são as provas que se apresentarem ao longo de uma árdua e dolorosa investigação. Sob pressão psicológica ou sob o porrete da polícia, muitos inocentes acabam se declarando culpados antecipadamente, embora eu não creio que esteja havendo esse ignóbil tipo de comportamento em Cacoal. Eu sempre disse que apesar de todos os problemas e dificuldades do sistema judiciário brasileiro, a Justiça e a Polícia de Rondônia seguramente são as melhores de todo o Brasil. Eu mesmo já vi depoimentos de pessoas do próprio Conselho Nacional de Justiça elogiando a Justiça e a Polícia de Rondônia. Eu confio plenamente no competente trabalho dos delegados de polícia de Cacoal e em nossos igualmente competentes juízes de direito.

Ao prefeito Franco
Daqui a oito dias o prefeito Francesco Vialetto (carinhosamente conhecido como padre Franco, pois também é um dos mais conceituados sacerdotes que esta cidade já conheceu), estará completando um ano de atuação à frente do Palácio do Café. Eu gostaria de cumprimentá-lo publicamente pelas medidas corajosas que vem tomando nos últimos dias, numa inequívoca demonstração de que começa a entender melhor como funciona a administração pública e temos certeza de que no ano de 2010 a prefeitura vai atuar com muito mais firmeza do que neste ano.
2009, decididamente, não foi bom para Cacoal. Tivemos muitos problemas e claro que não podemos colocar tudo isso na conta de quem acabou de assumir o comando de uma administração, especialmente alguém que não tinha nenhuma experiência no que concerne ao poder público, seja ela no Legislativo ou no Executivo.
Mas o que importa é que o padre Franco sempre demonstrou confiança de que dominaria a situação e eu espero que ele, juntamente com aquelas pessoas sérias que o rodeiam, possam tomar as rédeas da situação. Digo isto porque algumas pessoas que ocupam cargo de primeiro escalão na prefeitura (não vou citar nomes), realmente parecem estar no lugar errado, na hora errada. Mas também temos bons nomes ocupando cargos nessa administração e não podemos generalizar e por todos na mesma balança.
Sou uma pessoa crítica, combativa e apaixonado por política, mas também procuro ser justo. Temos de dar a "César o que é de César" e a "Deus o que é de Deus". Eu sempre critiquei a inércia da atual administração ao longo deste ano. A prefeitura caminhava a passos de tartaruga. A coisa ainda não está nada boa. Mas eu tenho visto que o prefeito começou a enxergar a situação e a cobrar mais postura de seu staff político. E isso eu tenho de elogiar porque vejo luz no fim do túnel. Diante de tal situação só há duas vertentes comportamentais que eu posso ter: 1) assumir uma posição negativa e acreditar que 2010 será continuidade de tudo o que de pior aconteceu em 2009; 2) ou assumir uma opção otimista e acreditar que teremos muito mais ações positivas do que negativas em 2010. Do fundo do coração, estou sentindo que 2010 vai ser um ano muito positivo e o padre Franco vai recuperar o prestígio que sempre teve. Claro que uma coisa é ser um abnegado e ferveroso sacerdote. Outra coisa é ser prefeito de uma cidade. Mas com a ajuda de Deus, dos seus secretários e com o suporte ético e moral que ele sempre professou, dá para ele ser um grande prefeito também. Assim esperamos e assim acreditamos. Que Deus ilumine o nosso prefeito e ele, de fato, possa governar para o povo sofrido de Cacoal e não para uma pequena elite política que sempre se enriqueceu a custa de privilégicos decorrentes de sua relação com o poder público.

SAAE tem novo diretor administrativo (o terceiro da era Franco)
José Luiz de Souza Leite, servidor de carreira do Serviço de Água e Esgotos de Cacoal (SAAE), foi nomeado como diretor administrativo daquela autarquia pelo prefeito Francesco Vialetto e apresentado oficialmente no início do mês. Com isso, ele se torna o terceiro diretor administrativo a ser nomeado só este ano. Os dois nomeados anteriormente acabaram optando por deixar o cargo. O primeiro deles foi Jonadabe da Silva Lima, que ficou no comando administrativo por apenas 90 dias e foi embora sem ao menos se despedir dos servidores. O segundo deles, terceiro da lista entre os mais votados, foi José Milton Amorim, que se afastou no início desse mês. O novo diretor também havia sido votado pelos servidores do SAAE e havia ficado em segundo lugar da lista, mas em vez dele, o prefeito preferiu nomear o terceiro entre os mais votados. Mas agora, finalmente, decidiu nomeá-lo quando o seu antecessor preferiu pedir exoneração do cargo.

Democracia na administração pública
Muitos políticos dizem que são democráticos, mas, na verdade, seus discursos nem sempre são condizentes com a prática, pois o que eles querem sempre é manter uma imagem positiva diante do público. Eu mesmo, por acreditar que com certos políticos a coisa seria diferente, já fui perseguido. Claro que não estou falando dessa administração, da qual não participo, mas daquelas em que participei. Não são os que estão de fora que sofrem perseguições, mas os que estão do lado de dentro. Falo isso com conhecimento de causa, pois já atuei como assessor de imprensa nas prefeituras de Ji-Paraná, Cacoal, Pimenta Bueno e Espigão do Oeste e também como assessor de imprensa das Câmaras municipais de Pimenta Bueno e de Cacoal. Para nós, jornalistas, o importante é atuar de forma coerente. Claro que uma coisa é você estar do lado de fora e outra coisa diferente é fazer parte de uma administração. Sendo parte, o jornalista tem que realmente passar a visão de governo, ser coerente com a sua condição. Mas isso não quer dizer que deva perder sua independência crítica e analítica, embora tenha de agir como alguém que se concentra nas ações de governo. Isto significa "passar a visão de governo" sem necessariamente ser avalista dela. Mas, claro, não é decente um assessor de imprensa falar mal do governo para o qual trabalha. O mínimo que se requer, nesses casos, é respeito à instituição que representa.

Propaganda estranha na TV
Terça-feira estive conversando com o meu amigo Sérgio Augusto Ferreira, empresário do ramo de tintas em Cacoal, e ele comentava sobre a propaganda na TV onde se pede para que o empresariado dê uma nova chance aos egressos do sistema penitenciário para que evitemos, assim, a incidência de ações criminosas por parte dessa gente. Ele questionava: porque o Governo quer que o empresariado dê oportunidades a ex-presidiários se nos concursos públicos qualquer um que queira concorrer precise, em muitos casos, até levar uma certidão negativa da justiça?
Ele tem razão. Penso que o governo tem meios para dar suporte a ex-presidiários porque conta com um aparato policial para eventuais emergências. Claro que muitos ex-presidiários realmente vão se recuperar. Mas não todos. E, no caso desses para os quais não há trabalho que os possa redimir, há necessidade de um acompanhamento mais de perto do aparato do Estado para evitar maiores danos à sociedade.
Acho louvável que se dê oportunidades para egressos do sistema prisional, mas as devidas cautelas são necessárias.

sábado, 7 de novembro de 2009

PRESIDENTE DA OAB-RJ SOFRE REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR NO CONSELHO FEDERAL

O advogado civilista José Calixto Uchoa Ribeiro, ex-Ouvidor Geral da OAB-RJ, atual conselheiro e membro do Tribunal de Ética e Disciplina, entrou hoje (04/11), em Brasília, com representação junto ao Conselho Federal da Ordem contra o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, que foi condenado, em sentença transitado em julgado, por falta de prestação de contas a um cliente de Rondonia.
A representação ético-disciplinar foi protocolada sob o número 2009.1008124-03 e nela José Calixto pede a suspensão preventiva de Wadih Damous, com base no Art. 37 do Estatuto dos Advogados. Segundo a representação, mesmo um eventual acordo posterior firmado entre advogado e cliente após condenação por falta de prestação de contas “não tem condão de retirar a culpa”. Para o conselheiro da OAB-RJ e integrante do Tribunal de Ética, Wadih Damous violou a dignidade da profissão.

A LUTA
Wadih Damous foi condenado pela juíza Claudia Vieira Maciel de Souza, da 6ª. Vara Cível, Falência e Concordata do Fórum de Porto Velho, Rondônia, junto com dois sócios, por não prestação de contas ao servidor público federal Luiz Nunes da Silva.
Transitada em julgado, a sentença de 19 de junho de 2009, gerada pelo processo 001.2006.025124-6, foi movida pelo advogado Raimundo Gonçálves de Araújo, especialista em direito tributário e danos morais. O Sr. Luiz Nunes da Silva teve sua contribuição para o FGTS resgatada pelo escritório de Wadih Damous em 1993, no Rio de Janeiro, mas nunca recebeu seu dinheiro.
Citando o Código Civil, a juíza Claudia Vieira Maciel de Souza lembra que “as principais obrigações do mandatário, oriundas do próprio contrato, são as de agir em nome do mandante com cautela e atenção, repassando-lhe as vantagens que obtiver em seu nome e, no final de sua gestão, prestar contas dos atos praticados”.
Somando-se o valor do saque realizado em julho de 1993, numa agência da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, aos juros, correção monetária, multa, custas, despesas processuais, honorários advocatícios e multa, Wadih Damous e seus sócios José Carlos Albuquerque de Queiroz e Waldo Silva Florentino seriam obrigados a desembolsar R$ 42.053,63, segundo cálculos do advogado Raimundo Gonçalves de Araújo, que defendeu o servidor prejudicado.
Ainda citando o Código Civil em sua sentença, a juíza da 6ª Cível, Falência e Concordata ressalta que “o mandatário é obrigado a prestar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandado, por qualquer título que seja. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente”.

DINHEIRO SUMIU

O Sr. Luiz Nunes da Silva era servidor do antigo DNER - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - em Rondônia quando, por força da Lei 8.112 / 90, o regime de seu contrato passou de celetista para estatutário, interrompendo-se o depósito de seu FGTS. Ele decidiu apelar para a Justiça quando a Lei 8.162 / 90 impediu a liberação do FGTS para funcionários públicos.
No dia 23 de março de 1993 ele deu procuração expressa para o escritório do atual presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, começando então seu calvário.
Em sua petição inicial, reproduzida na sentença que condena Wadih Damous, José Carlos Albuquerque de Queiroz e Waldo Silva Florentino, o Sr. Luiz Nunes narrou que, tendo passado muitos anos, jamais foi informado quanto ao ajuizamento ou não da ação. Ao se dirigir à agência da Caixa Econômica em Porto Velho, tomou conhecimento de que haviam sido sacados de sua conta vinculada do FGTS todas as suas contribuições acumuladas ao longo de toda a sua vida profissional até então.
Segundo os autos, o advogado Raimundo Gonçalves de Araújo, de Rondônia, tentou intimar Wadih Damous pelo menos duas vezes no seu escritório profissional no Rio de Janeiro, sem êxito, só conseguindo quando encaminhou intimação direta para a presidência da OAB-RJ. Os réus tiveram várias oportunidades para recorrer e não o fizeram. “As partes (os réus) foram intimadas para especificarem provas, tendo os requeridos (Wadih & sócios) restado inertes e o autor (Sr. Luiz Nunes) pugnado pelo julgamento antecipado”, justifica a juíza Claudia Vieira Maciel de Souza.
Wadih Damous alegou que os recursos sacados do Sr. Luiz Nunes da Silva foram depositados na conta do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia, mas a juíza Claudia entendeu que o atual presidente da OAB-RJ não cumpriu com seu dever de ao menos informar o cliente que lhe dera procuração. Face à “negligência”, houve “ato ilícito, e deve, portanto, responder civilmente por isso”, garantindo-se ao Sr. Luiz Nunes “a reparação dos danos materiais e morais ocasionados pela atuação do seu procurador”. O ato ilícito “veio a causar imenso prejuízo ao Autor (Sr. Luiz Nunes da Silva), que deixou de usufruir o direito seu por todos esses anos”.

TRAGEDIA

Depois de batalhar durante quase 20 anos para reaver seu FGTS, retido em 1990, e lutado pela prestação de contas por parte do advogado Wadih Damous, o servidor público não poderá usufruir diretamente da decisão da Justiça, porque ele morreu há dois anos.
“Ele dizia sempre que ia recuperar esse dinheiro. Era o sonho dele“, conta a viúva Maria Raimunda Pantoja da Silva, de 65 anos, que mora no bairro de Triangulo, na periferia de Porto Velho. Dona Maria conta que ela, o marido e os filhos não chegaram a passar fome, mas tiveram muita dificuldade, sobretudo na assistência médica e educação.
“Esse dinheiro fez muita falta”, lamenta, de pés descalços, na porta do casebre sem reboco.


Contatos:

Dr. José Calixto:
(21) 2220-8903/2220-7384
(21) 9268-0742
(21) 7892-0304

Dona Maria Raimunda Pantoja da Silva
(69) 9266-0938/9994-9141

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

TST acaba com a busca da Justiça sem advogado

Brasília, 13/10/2009 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu - por 17 votos a 7 - que o chamado "jus postulandi", previsto no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que permite a empregados e empregadores reclamar perante à Justiça do Trabalho desacompanhados de um advogado, não pode ser aplicado quando da apresentação de recursos de revista ou agravo de instrumento para o TST. "O jus postulandi não é extensivo ao TST porque lá se discutem questões técnicas, interpretações de leis e divergências na jurisprudência. A decisão de afastar o jus postulandi foi uma grande vitória da advocacia e da cidadania brasileira, que vê respeitado o equilíbrio verdadeiro do processo", afirmou o diretor do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, que fez a defesa da extinção desse mecanismo junto ao TST por designação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto.

A aplicação ou não do jus postulandi foi apreciada na sessão de julgamento de um incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ) em que se discutiu se a parte pode, desacompanhada do profissional da advocacia, interpor recursos de revista ou agravo ao TST. Dezesseis ministros acompanharam o voto divergente apresentado pelo ministro João Oreste Dalazen (pela não aplicação do jus postulandi), ficando vencido o relator, ministro Brito Pereira, que votou pela extensão do jus postulandi.

Na sustentação feita perante os ministros do TST, Ophir defendeu o afastamento desse mecanismo e questionou que tipo de Justiça se deseja para este país: "uma Justiça de faz de conta, uma de meras estatísticas ou uma que aplique efetivamente os princípios do acesso à Justiça, do contraditório e da ampla defesa?", questionou. "Esses princípios só são respeitados com a presença do advogado, com a garantia à parte de que ela terá a melhor defesa técnica possível. Só o advogado está preparado para manejar esse tipo de recurso", finalizou Ophir.

Conselho Federal da OAB

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Governo deve valorizar produtor rural e se opor a internacionalização da Amazônia, diz Hélio Vieira

Ao discursar na tarde desta sexta-feira durante abertura do o Seminário sobre o meio ambiente, realizado na tarde desta sexta-feira, no auditório ‘Agenor de Carvalho’ da OAB, o presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil, Hélio Vieira, defendeu maior valorização ao produtor rural, que atua na Amazônia, e criticou a inércia do Governo Federal ante a iminente internacionalização da região.

Segundo Hélio Vieira, os problemas mais sérios da atividade rural na Amazônia é a falta de regularização fundiária, que “permite a ocupação de terras sem título ou com documentos precários. Levantamento revela que, em Rondônia, há cerca de 40 mil processos de legitimação de posse pendentes no Incra”.

Leia a seguir a íntegra do discurso:

O Seminário “Meio Ambiente", promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, discute a partir de hoje a importância da floresta amazônica para a soberania nacional, os riscos da internacionalização e os entraves ao desenvolvimento econômico da região.

Os problemas mais sérios da atividade rural na Amazônia é a falta de regularização fundiária, que permite a ocupação de terras sem título ou com documentos precários. Levantamento revela que, em Rondônia, há cerca de 40 mil processos de legitimação de posse pendentes no Incra.

No Mandato do Governo Lula, foram registradas mais de 3.000 invasões de terra na região. O governo deve dar aos investidores condições de produzir e não tratá-los como se todos estivessem irregulares e fossem contraventores. A instabilidade afasta investimentos sustentáveis e gera insegurança para quem mora e trabalha na região.

A carência de investimentos sustentáveis e as constantes invasões de terras são formas de desrespeito com empreendedor que enfrentou dificuldades de transporte e comunicação para investir na Amazônia.

O seminário é fundamental. O tema Direito Ambiental, promovido pela ESA e a Comissão Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil, envolvendo a cidadania e as instituições republicanas podem contribuir com a defesa da soberania nacional e alertar as autoridades para desafios, como as dificuldades de regularizarem terras e a falta de controle das aquisições de áreas por estrangeiros.

No entanto, o maior proprietário de terras na região é o governo, com 46% de terras públicas ou devolutas, e este não tem dado a devida atenção ao meio ambiente e ao mundo. O produtor rural está sendo tratado como bode expiatório, pois há outras atividades que agridem mais a Amazônia e não são tão responsabilizadas quanto a agropecuária.

“A Amazônia é o pulmão do mundo. O mundo quer que o Brasil pare de destruir irresponsavelmente a Amazônia” (Série de editoriais do New York Times – 1989).
“O Brasil precisa aceitar uma soberania relativa sobre a Amazônia” (François Miterrand, 1989).
“Só a internacionalização pode salvar a Amazônia”. (Grupo dos Cem – México-1989).
“O Brasil deve delegar parte de seus direitos (sobre a Amazônia) aos organismos internacionais competentes”. (Mikhail Gorbachov – 1992).

Desse modo, podemos observar que a noção de internacionalização teria um caráter meramente político, que poderá ser alcançado através de uma intervenção militar propriamente dita ou até através dos sutis meios diplomáticos.

O governo brasileiro ratificou a Lei de Gestão de Florestas Públicas que permite a privatização de hectares do território amazônico às empresas privadas com intuito de estabelecer atividades econômicas e de pesquisa. O aluguel de florestas baseia-se em um contrato de exploração sustentável, ou seja, empresas ganham permissão para retirar os recursos desde que garantam o manejo florestal.

Sito o caso do milionário sueco, Johan Eliasch, que comprou, em 2005, uma área de cerca de 1,6 mil quilômetros quadrados em Itacoatiara no Amazonas.
Bom seminário a todos!

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Convênio entre OAB e Faro vai facilitar participação de advogado em pós-graduação

A seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil firmou convênio com a faculdade Faro para facilitar o acesso dos advogados aos cursos de pós-graduação oferecidos pela instituição. O mesmo convênio já fora firmado com as faculdades São Lucas e Uniron e, de acordo com o presidente da OAB, Hélio Vieira, o objetivo é proporcionar maiores condições para os advogados que desejam se aperfeiçoar através de cursos de pós-graduação.

O convênio com a Faro foi assinado na última segunda-feira, quando ficou definido que os cursos serão ministrados no auditório da OAB, a partir do segundo semestre de 2009. Os temas e os horários serão escolhidos pelos advogados através de enquête nos sites das duas instituições e nas salas da OAB nos fóruns da capital. Tão logo sejam definidos os cursos de pós-graduação, será anunciada a política de descontos aos advogados que estiverem em dia com a anuidade da OAB.

De acordo com o diretor Executivo da Faro, Getúlio de Brito, essa parceria com a OAB é uma forma de proporcionar o aprimoramento profissional dos operadores do direito. “O ponto em comum que nos leva a celebrar esse convênio é o entendimento de ambas as partes de que temos a obrigação de incentivar e facilitar o aprimoramento profissional dos advogados e de outros operadores do direito em Rondônia”, observa Getúlio.

Presente ao ato de assinatura do convênio, o diretor-geral da Escola Superior da Advocacia - ESA, advogado Irineu Vicente, disse que o convênio com a Faro é mais um grande passo da Seccional em favor do advogado. “Esses convênios só demonstram a preocupação da Ordem com o aperfeiçoamento cultural dos advogados, pois no mundo cada vez mais globalizado, saí na frente àquele que tem mais conhecimento”, finalizou o diretor da Esa.

Beatriz Gianotti – MTe 922-RO

Assessoria de Imprensa OAB-RO

terça-feira, 28 de julho de 2009

Congresso pode aprovar Lei favorecendo pagamento de honorários

O Senado Federal deverá votar em breve novas regras para o pagamento de honorários advocatícios fixados em contrato ou sentença judicial. É uma matéria que diz respeito aos advogados em geral e deve ser acompanhada com atenção pela categoria. A recomendação é do presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil, lembrando que os advogados de Rondônia devem manter contatos com os membros da bancada do estado no Congresso Nacional, pedindo para apoiar o projeto.

De acordo com o texto já aprovado pela Câmara dos Deputados, haverá preferência para ao pagamento desse crédito em casos de falência e os honorários serão impenhoráveis. Quando devido pela Fazenda Pública, não estarão mais sujeitos à fila dos precatórios.

O honorário arbitrado em favor do advogado corresponde a uma fração do valor da condenação imposto ao réu, a critério do juiz em proveito do advogado do autor da causa. Quando o autor perde a ação, é ele quem deve pagar honorário ao advogado do réu. Nesse caso, a base de cálculo é o valor da causa, que geralmente reflete a relevância econômica do direito em disputa.

De acordo com o Código Civil (Lei 5869/73), o honorário advocatício está fixado entre 10 e 20 por cento da condenação ou do valor da ação. Na prática, no entanto, os juízes determinam percentual mais baixo nas ações com valores elevados quando a devedora é a Fazenda Pública.
O deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), relator da matéria na Câmara dos Deputados, reuniu em um só projeto as várias propostas que tramitavam na Casa. Apresentou parecer pela rejeição de pelo menos um projeto e recomendou a aprovação de outros quatro reunidos em uma só proposta. Ele considerou, entretanto, que o projeto de lei 1.462/07 de autoria do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) deve se sobrepor aos demais, pela abrangência de seu teor.

O texto aprovado pela Câmara e que agora será apreciado pelo Senado Federal repete o Código de Processo Civil, ao definir que os honorários devem ser de 10 a 20 por cento do valor da causa ou da condenação. Para definir o percentual dentro dessa faixa, o magistrado deve considerar o lugar da prestação dos serviços; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado; e o tempo exigido para seu serviço.
Nas ações de até 20 salários mínimos (R$ 9.300,00), o juiz não precisará observar os limites de 10 a 20 por cento, desde que não imponha honorários equivalentes a mais que cinco vezes o valor da ação ou da condenação.
O presidente da OAB Rondônia assegura que, se aprovada, a nova Lei traz garantias aos advogados brasileiros, muitos dos quais vivem se debatendo para tentar reverter a fixação de honorários aviltantes por determinados juizes.

Com a nova lei, o juiz que não observar as regras e estipular honorários abaixo dos devidos poderá ter de pagar do próprio bolso a diferença ao advogado prejudicado.

Tributação

Outro ponto interessante do projeto destacado pelo advogado Hélio Vieira é o que abre a possibilidade a que o advogado lance em sua declaração de Imposto de Renda os honorários recebidos ao final da causa em parcelas mensais iguais ao longo do período em que tramitou a causa. Por exemplo: se o advogado ganhar R$ 12 mil em uma ação que demorou 12 meses, ele poderá declarar uma renda de R$ 1 mil por mês e não todo o montante em um único mês. Isso tende a reduzir o Imposto de Renda a pagar.
Assessoria de Imprensa OAB-RO

sábado, 4 de julho de 2009

Decisão de Justiça abre brecha para soltar casal Nardoni

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e um parecer da Procuradoria da República podem ser decisivos no desenrolar do caso Nardoni. Ao negar a possibilidade de o processo contra Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Jatobá - pai e madrasta de Isabella Nardoni e acusados de matar a garota - ser analisado pelos tribunais superiores, o desembargador Eduardo Pereira Santos, presidente da Seção Criminal do TJ-SP abriu a chance para que os réus sejam julgados neste ano. Ao mesmo tempo, o criminalista Roberto Podval, que defende o casal, obteve em Brasília uma primeira vitória que pode livrar seus clientes da acusação de fraude processual. “Acreditamos que isso abrirá o caminho para que eles sejam postos em liberdade, pois esse era o principal motivo para mantê-los presos”, disse Podval.

O crime aconteceu em São Paulo, em 29 de março do ano passado. A defesa do casal Nardoni havia entrado no TJ com dois recursos. Um alegava desrespeito à lei federal e pedia que o processo sobre o assassinato de Isabella fosse enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O outro alegava desrespeito à Constituição durante o processo e pedia, portanto, que o TJ enviasse o processo ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Não preenchidos os requisitos exigidos, não se admitem o recurso especial e extraordinário interpostos. Devolvam-se os autos à origem”, decidiu o desembargador. Com isso, o processo deve voltar à 2ª Vara do Júri. O caso estava no TJ desde novembro passado, quando a defesa havia recorrido da decisão do juiz Maurício Fossen de submeter o casal Nardoni ao júri popular.

“Essa é uma decisão muito importante. Tudo indica que, agora, o processo poderá ser julgado ainda neste ano”, disse o promotor Francisco José Taddei Cembranelli. Os Nardonis são acusados de homicídio triplamente qualificado - meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por matar para ocultar outro crime - e fraude processual porque teriam alterado a cena do crime.

É justamente em relação a essa segunda acusação que a defesa entrou com habeas corpus que está sob análise no STJ. Depois de ser distribuído para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da 5ª Turma do STJ, o caso foi para a Procuradoria da República, a fim de que o Ministério Público se manifestasse. Foi isso o que fez o subprocurador-geral da República Eugênio José Guilherme de Aragão, que entregou ontem seu parecer.

Aragão opinou que o habeas corpus não deve ser devolvido ao TJ para que o tribunal se manifeste sobre o mérito da fraude processual, pois ele somente o teria feito em relação ao homicídio, para só então o caso ser analisado pelo STJ.

Mas, ao mesmo tempo, o procurador afirmou que, caso o STJ decida julgar o caso, sua opinião é de que seja trancada (paralisada) a ação penal em relação à acusação sobre fraude processual. Com o chamado trancamento da ação, os réus deixariam de responder por esse crime, ficando assim livres da acusação. Os tribunais decidem trancar uma ação quando não existe justa causa para o seu prosseguimento, o que a torna um constrangimento ao réu.

Na opinião do subprocurador geral, os réus não podem ser acusados de fraude processual, pois o local do crime - o apartamento dos Nardonis - ainda estava sob sua guarda quando supostamente foi alterado, antes da chegada da polícia. Os réus não são obrigados, portanto, a se autoincriminar, deixando provas intactas para a polícia acusá-los.

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Jurista Goffredo Telles Jr. morre aos 94 anos em SP

Morreu na noite deste sábado (27/6) aos 94 anos devido a causas naturais o advogado e jurista Goffredo da Silva Telles Jr., lendário professor da Faculdade de Direito da USP.

Goffredo foi um dos principais combatentes da Ditadura Militar no campo do direito nas décadas de 70 e 80, tendo sido o maior mentor da famosa “Carta aos Brasileiros”. O documento (veja a íntegra ao fim do texto), ratificado por diversos juristas, protestava contra os abusos dos militares e foi decisivo para o processo de reabertura política.

Defensor ferrenho do Estado de Direito, ingressou como professor livre docente no Largo São Francisco ainda na década de 1940. Em 1954 tomou posse da cátedra de Introdução à Ciência do Direito, a qual só deixou em 1985, por conta de aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade.

Filho do poeta e também advogado Goffredo Teixeira da Silva Telles e de Carolina Penteado da Silva Telles, esteve desde cedo envolvido com a luta pela Justiça, tendo integrado as forças paulistas durante a Revolução Constitucionalista de 1932.

Na década seguinte, foi eleito deputado constituinte em 1946 e ficou mais um mandato como deputado federal. Não quis se recandidatar em 1950. Sua contribuição para o Brasil não viria de uma atuação direta na política, mas da vocação para a "disciplina da convivência humana".

Foi homenageado neste domingo no lugar onde se sentia em casa, o salão nobre da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. As láureas seguem no sepultamento no cemitério da Consolação.

Confira a seguir a íntegra da “Carta aos Brasileiros”:

"Carta aos Brasileiros"

"Das Arcadas do Largo de São Francisco, do "Território Livre" da Academia de Direito de São Paulo, dirigimos, a todos os brasi leiros esta Mensagem de Aniversário, que é a Proclamaçõo de Princípios de nossas convicções políticas.

"Na qualidade de herdeiros do patrimônio recebido de nossos maiores, ao ensejo do Sesquicentenário dos Cursos Jurídicos no Brasil, queremos dar o testemunho, para as gerações futuras, de que os ideais do Estado de Direito, apesar da conjuntura da hora presente, vivem e atuam, hoje como ontem, no espírito vigilante da nacionalidade.

"Queremos dizer, sobretudo aos moços, que nós aqui estamos e aqui permanecemos, decididos, como sempre, a lutar pelos Direi tos Humanos, contra a opressão de todas as ditaduras.

"Nossa fidelidade de hoje aos princípios basilares da Democracia é a mesma que sempre existiu à sombra das Arcadas: fidelidade indefectível e operante, que escreveu as Páginas da Liberdade, na História do Brasil.

"Estamos certos de que esta Carta exprime o pensamento comum de nossa imensa e poderosa Família - da Família formada, durante um século e meio, na Academia do Largo de São Francisco, na Faculdade de Direito de Olinda e Recife, e nas outras grandes Faculdades de Direito do Brasil - Família indestrutível, espalhada por todos os rincões da Pátria, e da qual já saíram, na vigência de Constituições democráticas, dezessete Presidentes da República.

1. O Legal e o Legítimo

"Deixemos de lado o que não é essencial.

O que aqui diremos não tem a pretensão de constituir novidade. Para evitar interpretações errôneas, nem sequer nos vamos referir a certas conquistas sociais do mundo moderno. Deliberada mente, nada mais diremos do que aquilo que, de uma ou outra maneira, vem sendo ensinado, ano após ano, nos cursos normais das Faculdades de Direito. E não transporemos os limites do campo científico de nossa competência.

"Partimos de uma distinção necessária. Distinguimos entre o legal e o legítimo.

Toda lei é legal, obviamente. Mas nem toda lei é legítima. Sustentamos que só é legítima a lei provinda de fonte legítima.

"Das leis, a fonte legítima primária é a comunidade a que as leis dizem respeito; é o Povo ao qual elas interessam - comunidade e Povo em cujo seio as idéias das leis germinam, como produtos naturais das exigências da vida.

"Os dados sociais, as contingências históricas da coletividade, as contradições entre o dever teórico e o comportamento efetivo, a média das aspirações e das repulsas populares, os anseios domi nantes do Povo, tudo isto, em conjunto, é que constitui o manancial de onde brotam normas espontâneas de convivência, originais intentos de ordenação, às vezes usos e costumes, que irão inspirar a obra do legislador.

"Das forças mesológicas, dos fatores reais, imperantes na comu nidade, é que emerge a alma dos mandamentos que o legislador, na forja parlamentar, modela em termos de leis legítimas.

"A fonte legítima secundária das leis é o próprio legislador, ou o conjunto dos legisladores de que se compõem os órgãos legislativos do Estado. Mas o legislador e os órgãos legislativos somente são fontes legítimas das leis enquanto forem representantes autorizados da comunidade, vozes oficiais do Povo, que é a fonte primária das leis.

"O único outorgante de poderes legislativos é o Povo. Somente o Povo tem competência para escolher seus representantes. Somente os Representantes do Povo são legisladores legítimos.

"A escolha legítima dos legisladores só se pode fazer pelos processos fixados pelo Povo em sua Lei Magna , por ele também elaborada, e que é a Constituição.

"Consideramos ilegítimas as leis não nascidas do seio da cole tividade, não confeccionadas em conformidade com os processos prefixados pelos Representantes do Povo, mas baixadas de cima, como carga descida na ponta de um cabo.

"Afirmamos, portanto, que há uma ordem jurídica legítima e uma ordem jurídica ilegítima. A ordem imposta , vinda de cima para baixo, é ordem ilegítima . Ela é ilegítima porque, antes de mais nada, ilegítima é a sua origem. Somente é legítima a ordem que nasce , que tem raízes, que brota da própria vida, no seio do Povo.

"Imposta, a ordem é violência. Às vezes, em certos momentos de convulsão social, apresenta-se como remédio de urgência. Mas, em regra, é medicação que não pode ser usada por tempo dilatado, porque acaba acarretando males piores do que os causados pela doença.

2. A Ordem, o Poder e a Força

"Estamos convictos de que há um senso leviano e um senso grave da ordem.

"O senso leviano da ordem é o dos que se supõem imbuídos da ciência do bem e do mal, conhecedores predestinados do que deve e do que não deve ser feito, proprietários absolutos da verdade, ditadores soberanos do comportamento humano.

"O senso grave da ordem é o dos que abraçam os projetos resultantes do entrechoque livre das opiniões, das lutas fecundas entre idéias e tendências, nas quais nenhuma autoridade se sobrepõe às Leis e ao Direito.

"Ninguém se iluda. A ordem social justa não pode ser gerada pela pretensão de governantes prepotentes. A fonte genuína da ordem não é a Força, mas o Poder.

O Poder, a que nos referimos, não é o Poder da Força, mas um Poder de persuasão.

"Sustentamos que o Poder Legítimo é o que se funda naquele senso grave da ordem, naqueles projetos de organização social, nascidos do embate das convicções e que passam a preponderar na coletividade e a ser aceitos pela consciência comum do Povo, como os melhores.

"O Governo, com o senso grave da ordem, é um Governo cheio de Poder. Sua legitimidade reside no prestígio popular de quase todos os seus projetos. Sua autoridade se apóia no consenso da maioria.

Nisto é que está a razão da obediência voluntária do Povo aos Governos legítimos.

"Denunciamos como ilegítimo todo Governo fundado na Força. Legítimo somente o é o Governo que for órgão do Poder.

Ilegítimo é o Governo cheio de Força e vazio de Poder.

"A nós nos repugna a teoria de que o Poder não é mais do que a Força. Para nossa consciência jurídica, o Poder é produto do consenso popular e a Força um mero instrumento do Governo.

"Não negamos a utilidade de tal instrumento. Mas o que afirmamos é que a Força é somente útil na qualidade de meio , para assegurar o respeito pela ordem jurídica vigente e não para subvertê-la ou para impor reformas na Constituição.

"A Força é um meio de que se utiliza o Governo fiel aos projetos do Povo. Desgraçadamente, também a utiliza o Governo infiel. O Governo fiel a utiliza a serviço do Poder. O Governo infiel, a serviço do arbítrio.

Reconhecemos que o Chefe do Governo é o mais alto funcionário nos quadros administrativos da Nação. Mas negamos que ele seja o mais alto Poder de um País. Acima dele, reina o Poder de uma Idéia: reina o Poder das convicções que inspiram as

linhas mestras da Política nacional. Reina o senso grave da Ordem, que se acha definido na Constituição.

3. A Soberania da Constituição

"Proclamamos a soberania da Constituição.

Sustentamos que nenhum ato legislativo pode ser tido como lei superior à Constituição.

Uma lei só é válida se a sua elaboração obedeceu aos preceitos constitucionais, que regulam o processo legislativo. Ela só é válida se, em seu mérito, suas disposições não se opõem ao pensa mento da Constituição.

"Aliás, uma lei inconstitucional é lei precária e efêmera, porque só é lei enquanto sua inconstitucionalidade não for declarada pelo Poder Judiciário. Ela não é propriamente lei, mas apenas uma camuflagem da lei. No conflito entre ela e a Constituição, o que cumpre, propriamente, não é fazer prevalecer a Constituição, mas é dar pela nulidade da lei inconstitucional. Embora não seja razoável considerá-la inexistente, uma vez que a lei existe como objeto do julgamento que a declara inconstitucional, ela não tem, em verdade, a dignidade de uma verdadeira lei.

"Queremos consignar aqui um simples mas fundamental princí pio. Da conformidade de todas as leis com o espírito e a letra da Constituição dependem a unidade e coerência do sistema jurídico nacional.

"Observamos que a Constituição também é uma lei. Mas é a Lei Magna. O que, antes de tudo, a distingue nitidamente das outras leis é que sua elaboração e seu mérito não se submetem a disposições de nenhuma lei superior a ela. Aliás, não podemos admitir como legítima lei nenhuma que lhe seja superior. Entretanto, sendo lei, a Constituição há de ter, também, sua fonte legítima.

"Afirmamos que a fonte legítima da Constituição é o Povo.

4. O Poder Constituinte

Costuma-se dizer que a Constituição é obra do Poder. Sim, a Constituição é obra do Poder Constituinte. Mas o que se há de acrescentar, imediatamente, é que o Poder Constituinte pertence ao Povo, e ao Povo somente.

"Ao Povo é que compete tomar a decisão política funda mental, que irá determinar os lineamentos da paisagem jurídica em que deseja viver.

Assim como a validade das leis depende de sua conformação com os preceitos da Constituição, a legitimidade da Constituição se avalia pela sua adequação às realidades sócioculturais da comu nidade para a qual ela é feita.

"Disto é que decorre a competência da própria comunidade para decidir sobre o seu regime político; sobre a estrutura de seu Governo e os campos de competência dos órgãos principais de que o Governo se compõe; sobre os processos de designação de seus governantes e legisladores.

"Disto, também, é que decorre a competência do Povo para fazer a Declaração dos Direitos Humanos fundamentais, assim como para instituir os meios que os assegurem.

"Em conseqüência, sustentamos que somente o Povo, por meio de seus Representantes, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte , ou por meio de uma Revolução vitoriosa, tem competência para elaborar a Constituição; que somente o Povo tem compe tência para substituir a Constituição vigente por outra, nos casos em que isto se faz necessário.

"Sustentamos, igualmente, que só o Povo, por meio de seus Representantes no Parlamento Nacional, tem competência para emendar a Constituição.

"E sustentamos, ainda, que as emendas na Constituição não se podem fazer como se fazem as alterações na legislação ordinária. Na Constituição, as emendas somente se efetuam, quando apresentadas, processadas e aprovadas em conformidade com preceitos especiais, que a própria Constituição há de enunciar, preceitos estes que têm por fim conferir à Lei Magna do Povo uma estabilidade maior do que a das outras leis.

"Declaramos ilegítima a Constituição outorgada por autoridade que não seja a Assembléia Nacional Constituinte, com a única exceção daquela que é imediatamente imposta por meio de uma Revolução vitoriosa, realizada com a direta participação do Povo.

Declaramos ilegítimas as emendas na Constituição que não forem feitas pelo Parlamento, com obediência, no encami nhamento, na sua votação e promulgação, a todas as formalidades do rito, que a própria Carta Magna prefixa, em disposições expressas.

"Não nos podemos furtar ao dever de advertir que o exercício do Poder Constituinte, por autoridade que não seja o Povo, configura, em qualquer Estado democrático, a prática de usurpação de poder político.

"Negamos peremptoriamente a possibilidade de coexistência, num mesmo País, de duas ordens constitucionais legítimas, embo ra diferentes uma da outra. Se uma ordem é legítima, por ser obra da Assembléia Constituinte do Povo, nenhuma outra ordem, provinda de outra autoridade, pode ser legítima.

"Se, ao Poder Executivo fosse facultado reformar a Constituição, ou submetê-la a uma legislação discricionária, a Constituição perderia, precisamente, seu caráter constitucional e passaria a ser um farrapo de papel.

"A um farrapo de papel se reduziria o documento solene, em que a Nação delimita a competência dos órgãos do Governo, para resguardar, zelosamente, de intromissões cerceadoras dos poderes públicos, o campo de atuação da liberdade humana.

5. O Estado de Direito e o Estado de Fato

"Proclamamos que o Estado legítimo é o Estado de Direito, e que o Estado de Direito é o Estado Constitucional.

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição.

"Bem simples é este princípio, mas luminoso, porque se ergue, como barreira providencial, contra o arbítrio de vetustos e reniten tes absolutismos. A ele as instituições políticas das Nações somente chegaram após um longo e acidentado percurso na Histó ria da Civilização. Sem exagero, pode dizer-se que a consagração desse princípio representa uma das mais altas conquistas da cultura, na área da Política e da Ciência do Estado.

"O Estado de Direito se caracteriza por três notas essenciais, a saber: por ser obediente ao Direito; por ser guardião dos Direitos; e por ser aberto para as conquistas da cultura jurídica.

"É obediente ao Direito, porque suas funções são as que a Constituição lhe atribui, e porque, ao exercê-las, o Governo não ultrapassa os limites de sua competência.

"É guardião dos Direitos, porque o Estado de Direito é o Estado-Meio, organizado para servir o ser humano, ou seja, para assegurar o exercício das liberdades e dos direitos subjetivos das pessoas.

"E é aberto para as conquistas da cultura jurídica , porque o Estado de Direito é uma democracia, caracterizado pelo regime de representação popular nos órgãos legislativos e, portanto, é um Estado sensível às necessidades de incorporar à legislação as normas tendentes a realizar o ideal de uma Justiça cada vez mais perfeita.

"Os outros Estados, os Estados não constitucionais, são os Esta dos cujo Poder Executivo usurpa o Poder Constituinte. São os Estados cujos chefes tendem a se julgar onipotentes e oniscientes, e que acabam por não respeitar fronteiras para sua competência. São os Estados cujo Governo não tolera crítica e não permite contestação. São os Estados-Fim, com Governos obcecados por sua própria segurança, permanentemente preocupados com sua sobrevivência e continuidade. São Estados opressores, que muitas vezes se caracterizam por seus sistemas de repressão, erguidos contra as livres manifestações da cultura e contra o emprego normal dos meios de defesa dos direitos da personalidade.

"Esses Estados se chamam Estados de Fato. Os otimistas lhes dão o nome de Estados de Exceção. Na verdade, são Estados Autoritários, que facilmente descambam para a Ditadura.

Ilegítimos, evidentemente, são tais Estados, porque seu Poder Executivo viola o princípio soberano da obediência dos Governos à Constituição e às leis.

Ilegítimos, em verdade, porque seus Governos não têm Poder, não têm o Poder Legítimo, que definimos no início desta Carta.

"Destituídos de Poder Legítimo, os Estados de Fato duram enquanto puderem contar com o apoio de suas forças armadas.

"Sustentamos que os Estados de Fato, ou Estados de Exceção, são sistemas subversivos, inimigos da ordem legítima, promotores da violência contra Direitos Subjetivos, porque são Estados contrários ao Estado Constitucional, que é o Estado de Direito, o Estado da Ordem Jurídica.

"Nos países adiantados, em que a cultura política já organizou o Estado de Direito, a insólita implantação do Estado de Fato ou de Exceção - do Estado em que o Presidente da República volta a ser o monarca lege solutus - constitui um violento retrocesso no caminho da cultura.

"Uma vez reimplantado o Estado de Fato, a Força torna a governar, destronando o Poder. Então, bens supremos do espírito humano, somente alcançados após árdua caminhada da inteligência, em séculos de História, são simplesmente ignorados. Os valores mais altos da Justiça, os direitos mais sagrados dos homens, os processos mais elementares de defesa do que é de cada um, são vilipendia dos, ridicularizados e até ignorados, como se nunca tivessem existido.

"O que os Estados de Fato, Estados Policiais, Estados de Exce ção, Sistemas de Força apregoam é que há Direitos que devem ser suprimidos ou cerceados, para tornar possível a consecução dos ideais desses próprios Estados e Sistemas.

"Por exemplo, em lugar dos Direitos Humanos, a que se refere a Declaração Universal das Nações Unidas, aprovada em 1948; em lugar do habeas corpus; em lugar do direito dos cidadãos de eleger seus governantes, esses Estados e Sistemas colocam, freqüentemente, o que chamam de Segurança Nacional e Desenvolvimento Econômico.

"Com as tenebrosas experiências dos Estados Totalitários euro peus, nos quais o lema é, e sempre foi, "Segurança e Desenvolvimento", aprendemos uma dura lição. Aprendemos que a Dita dura é o regime, por excelência, da Segurança Nacional e do Desenvolvimento Econômico. O Nazismo, por exemplo, tinha por meta o binômio Segurança e Desenvolvimento. Nele ainda se inspira a ditadura soviética.

"Aprendemos definitivamente que, fora do Estado de Direito, o referido binômio pode não passar de uma cilada. Fora do Estado de Direito, a Segurança, com seus órgãos de terror, é o caminho da tortura e do aviltamento humano; e o Desenvolvimento, com o malabarismo de seus cálculos, a preparação para o descalabro econômico, para a miséria e a ruína.

"Não nos deixaremos seduzir pelo canto das sereias de quaisquer Estados de Fato, que apregoam a necessidade de Segurança e Desenvolvimento, com o objetivo de conferir legitimidade a seus atos de Força, violadores freqüentes da Ordem Constitucional.

Afirmamos que o binômio Segurança e Desenvolvimento não tem o condão de transformar uma Ditadura numa Democracia, um Estado de Fato num Estado de Direito.

"Declaramos falsa a vulgar afirmação de que o Estado de Direi to e a Democracia são "a sobremesa do desenvolvimento econômico". O que temos verificado, com freqüência, é que desenvolvimentos econômicos se fazem nas mais hediondas ditaduras.

"Nenhum País deve esperar por seu desenvolvimento econômico, para depois implantar o Estado de Direito. Advertimos que os Sistemas, nos Estados de Fato, ficarão permanentemente à espe ra de um maior desenvolvimento econômico, para nunca implantar o Estado de Direito.

"Proclamamos que o Estado de Direito é sempre primeiro , porque primeiro estão os direitos e a segurança da pessoa humana. Nenhuma idéia de Segurança Nacional e de Desenvolvimento Econômico prepondera sobre a idéia de que o Estado existe para servir o homem.

"Estamos convictos de que a segurança dos direitos da pessoa humana é a primeira providência para garantir o verdadeiro desenvolvimento de uma Nação.

Nós queremos segurança e desenvolvimento. Mas queremos segurança e desenvolvimento dentro do Estado de Direito.

"Em meio da treva cultural dos Estados de Fato, a chama acesa da consciência jurídica não cessa de reconhecer que não existem, para Estado nenhum, ideais mais altos do que os da Liberdade e da Justiça.

6. A Sociedade Civil e o Governo

"O que dá sentido ao desenvolvimento nacional, o que confere legitimidade às reformas sociais, o que dá autenticidade às renovações do Direito, são as livres manifestações do Povo, em seus órgãos de classe, nos diversos ambientes da vida.

Quem deve propulsionar o desenvolvimento é o Povo organizado, mas livre, porque ele é que tem competência, mais do que ninguém, para defender seus interesses e seus direitos.

"Sustentamos que uma Nação desenvolvida é uma Nação que pode manifestar e fazer sentir a sua vontade. É uma Nação com organização popular, com sindicatos autônomos, com centros de debate, com partidos autênticos, com veículos de livre informação. É uma Nação em que o Povo escolhe seus dirigentes, e tem meios de introduzir sua vontade nas deliberações governamentais. É uma Nação em que se acham abertos os amplos e francos canais de comunicação entre a Sociedade Civil e o Governo.

"Nos Estados de Fato, esses canais são cortados. Os Governos se encerram em Sistemas fechados, nos quais se instalam os "donos do Poder". Esses "donos do Poder" não são, em verdade, donos do Poder Legítimo: são donos da Força. O que chamam de Poder não é o Poder oriundo do Povo.

"A órbita da política não vai além da área palaciana, reduto aureolado de mistério, hermeticamente trancado para a Socie dade Civil.

"Nos Estados de Fato, a Sociedade Civil é banida da vida política da Nação. Pelos chefes do Sistema, a Sociedade Civil é trata da como um confuso conglomerado de ineptos, sem discernimento e sem critério, aventureiros e aproveitadores, inca pazes para a vida pública, destituídos de senso moral e de idealismo cívico. Uma multidão de ovelhas negras, que precisa ser conti nuamente contida e sempre tangida pela inteligência soberana do sábio tutor da Nação.

Nesses Estados, o Poder Executivo, por meio de atos arbitrários, declara a incapacidade da Sociedade Civil, e decreta a sua interdição.

"Proclamamos a ilegitimidade de todo sistema político em que fendas ou abismos se abrem entre a Sociedade Civil e o Governo.

'Chamamos de Ditadura o regime em que o Governo está separado da Sociedade Civil. Ditadura é o regime em que a Sociedade Civil não elege seus Governantes e não participa do Governo. Ditadura é o regime em que o Governo governa sem o Povo. Ditadura é o regime em que o Poder não vem do Povo. Ditadura é o regime que castiga seus adversários e proíbe a contes tação das razões em que ela se procura fundar.

"Ditadura é o regime que governa para nós, mas sem nós.

"Como cultores da Ciência do Direito e do Estado, nós nos recusamos, de uma vez por todas, a aceitar a falsificação dos conceitos. Para nós a Ditadura se chama Ditadura, e a Democracia se chama Democracia.

"Os governantes que dão o nome de Democracia à Ditadura nunca nos enganaram e não nos enganarão. Nós saberemos que eles estarão atirando, sobre os ombros do povo, um manto de irrisão.

7. Os Valores Soberanos do Homem, Dentro do Estado de Direito

"Neste preciso momento histórico, reassume extraordinária importância a verificação de um fato cósmico. Até o advento do Homem no Universo, a evolução era simples mudança na organização física dos seres. "Com o surgimento do Homem, a evolução passou a ser, também, um movimento da consciência.

Seja-nos permitido insistir num truísmo: a evolução do homem é a evolução de sua consciência; e a evolução da consciência é a evolução da cultura.

"A nossa tese é a de que o homem se aperfeiçoa à medida que incorpora valores morais ao seu patrimônio espiritual. Sustentamos que os Estados somente progridem, somente se aprimoram, quando tendem a satisfazer ansiedades do coração humano, assegurando a fruição de valores espirituais, de que a importância da vida indi vidual depende.

"Sustentamos que um Estado será tanto mais evoluído quanto mais a ordem reinante consagre e garanta o direito dos cidadãos de serem regidos por uma Constituição soberana, elaborada livre mente pelos Representantes do Povo, numa Assembléia Nacional Constituinte; o direito de não ver ninguém jamais submetido a disposições de atos legislativos do Poder Executivo, contrários aos preceitos e ao espírito dessa Constituição; o direito de ter um Governo em que o Poder Legislativo e o Poder Judiciário possam cumprir sua missão com independência, sem medo de represálias e castigos do Poder Executivo; o direito de ter um Poder ­Executivo limitado pelas normas da Constituição soberana, elaborada pela Assembléia Nacional Constituinte; o direito de escolher, em pleitos democráticos, seus governantes e legisladores; o direito de ser eleito governante ou legislador, e o de ocupar cargos na administração pública; o direito de se fazer ouvir pelos Poderes Públicos, e de introduzir seu pensamento nas decisões do Governo; o direito à liberdade justa, que é o direito de fazer ou de não fazer o que a lei não proíbe; o direito à igualdade perante a lei que é o direito de cada um de receber o que a cada um pertence; o direito à intimidade e à inviolabilidade do domicílio; o direito à propriedade e o de conservá-la; o direito de organizar livremente sindicatos de trabalhadores, para que estes possam lutar em defesa de seus interesses; o direito à presunção de inocência, dos que não forem declarados culpados, em processo regular; o direito de imediata e ampla defesa dos que forem acusados de ter praticado ato ilícito; o direito de não ser preso, fora dos casos previstos em lei; o direito de não ser mantido preso, em regime de inco municabilidade, fora dos casos da lei; o direito de não ser conde nado a nenhuma pena que a lei não haja cominado antes do delito; o direito de nunca ser submetido à tortura, nem a tratamento desumano ou degradante; o direito de pedir a manifestação do Poder Judiciário, sempre que houver interesse legítimo de alguém; o direito irrestrito de impetrar habeas corpus; o direito de ter Juízes e Tribunais independentes, com prerrogativas que os tornem refratários a injunções de qualquer ordem; o direito de ter uma imprensa livre; o direito de fruir das obras de arte e cultura, sem cortes ou restrições; o direito de exprimir o pensamento, sem qualquer censura, ressalvadas as penas legalmente previstas, para os crimes de calúnia, difamação e injúria; o direito de resposta; o direito de reunião e associação.

"Tais direitos são valores soberanos. São ideais que inspiram as ordenações jurídicas das nações verdadeiramente civilizadas. São princípios informadores do Estado de Direito.

"Fiquemos apenas com o essencial.

"O que queremos é ordem. Somos contrários a qualquer tipo de subversão. Mas a ordem que queremos é a ordem do Estado de Direito.

"A consciência jurídica do Brasil quer uma cousa só: o Estado de Direito, já".

Goffredo Telles Júnior

Lista com nome e salário de servidor fere Constituição, diz Bandeira de Mello

Anunciada em um momento em que Brasília vive uma enxurrada de denúncias de corrupção, a divulgação dos salários dos servidores do município de São Paulo pelo prefeito Gilberto Kassab tem dividido opiniões. Para alguns, é um exemplo inovador de transparência na administração pública; para outros, uma medida draconiana que expõe a privacidade dos funcionários.

O jurista Celso Bandeira de Mello se posiciona neste segundo grupo. Para o professor titular de direito administrativo da PUC-SP, a lista divulgada no portal da Prefeitura na Internet não foi a melhor forma de demonstrar transparência e afronta diretamente a Constituição.

"A Prefeitura está violando a intimidade das pessoas, não há nenhuma necessidade disso". Segundo Bandeira de Mello, a Prefeitura poderia divulgar o número de servidores no cargo e qual o salário pago, mas sem expor o servidor e suas informações pessoais.

"Não é porque ele é um servidor público que vai perder o direito a própria intimidade", Mello explica que a Constituição Federal assegura esse direito a todo cidadão. Para ele, não existe interesse nenhum em publicar o nome do servidor e seu respectivo salário, porém, a publicidade dos gastos do governo sim, é muito importante e necessário. “Eu acho muito bom o máximo de publicidade”, e observa: "Eles não fazem favor nenhum em divulgar como gastão o dinheiro”.

De acordo com a Prefeitura, o Portal da Transparência está disponível na internet desde 16 de junho, e é atualizado diariamente com os valores dos salários pagos e ainda, as verbas destinadas aos contratos, e fornecedores do município. O projeto de disponibilizar os dados na web já enfrentou algumas barreiras, entidades de classe entraram na justiça para bloquear a lista com os nomes e salários dos servidores.

A lista está aberta, basta acessar o site De olho na Contas no site da prefeitura de São Paulo, neste sábado (27/6) somente a lista dos servidores que trabalham com educação permanece fechada, com uma mensagem no lugar dos nomes e salários. A liminar proferida pelo juiz Ronaldo Fringini, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou a retirada dos nomes do portal beneficiando os profissionais.

Segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura, o município de São Paulo é o primeiro do Brasil a divulgar as finanças na Internet, antes as contas eram publicadas apenas no Diário Oficial. Com intuito de dar mais acesso e transparência, a prefeitura garante que irá recorrer de qualquer decisão para manter as informações à mão dos cidadãos.

Extensão

Quanto a mesma divulgação pelo poder judiciário, pode-se esperar mais polêmica. O advogado Renato Poltronieri, sócio do escritório Demarest e professor de Direito Público, afirma que pela função que um juiz exerce, a de um especialista, a publicação não deveria ser feita para não expor o magistrado que irá julgar, por exemplo, a divulgação da própria lista.

Para Renato Poltronieri, a tendência é que essa transparência nas contas se espalhe para os Poderes, mas defende ainda a discriminação dos valores recebidos, como gratificações ou até mesmo ações judiciais, o que não foi feito na lista e causou espanto com salários no valor de R$ 50 mil por mês.

De acordo com Poltronieri, a lista “dá efetividade aos preceitos constitucionais que tratam do poder público como um todo”. Mas ele afirma que existem dois pontos complexos na situação, a do servidor que tem o direito de não expor sua vida, e a do cidadão que tem o direito de saber das contas públicas, “é uma questão controversa” completa.

sábado, 27 de junho de 2009

Supremo expede o primeiro alvará por meio eletrônico

Nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 586570 relatado pelo ministro Cezar Peluso foi expedido pela primeira vez por meio eletrônico um alvará, documento que ordena o cumprimento de uma decisão.

O alvará determina a devolução de R$ 317,23 para a empresa Mecânica Silpa LTDA, que havia depositado esse valor em outubro de 2008, por determinação do ministro Cezar Peluso quando este decidiu aplicar multa de 5% do valor da causa à empresa por litigância de má fé. O voto do ministro Peluso foi confirmado pela Segunda Turma do STF.

Na ocasião, o ministro afirmou que a empresa agiu com “desatenção séria e danosa ao dever de lealdade processual (artigos 14, inciso II e III e 17, inciso VII), até porque recursos como este roubam à Corte, já notoriamente sobrecarregada, tempo precioso para cuidar de assuntos graves”.

Posteriormente, o ministro acolheu pedido da empresa para retirar a multa. Os advogados alegaram que o intuito dos recursos não era protelatório e que apenas usou dos instrumentos cabíveis para demonstrar sua inconformidade com a decisão (do TRF-4 – ver abaixo) e assim tentar revertê-la.

Depois que o ministro acolheu o pedido e suspendeu a multa, a empresa entrou com um novo pedido para que o valor fosse depositado em sua conta bancária, pois seria “antieconômico comparecer ao STF, em Brasília, para resgatar o valor, que é inferior a um salário mínimo”. A empresa é de Caxias do Sul (RS).

O ministro Peluso verificou que não era possível atender o pedido, mas reconheceu que “carece de razoabilidade sujeitar a parte a comparecer a esta Corte para receber o alvará de levantamento”, ou seja, a devolução do dinheiro.

Assim, encaminhou o caso à Presidência para que fosse expedido o alvará eletrônico e a fim de permitir o cumprimento da decisão mesmo a distância. Dessa forma, a empresa poderá resgatar o dinheiro, com os devidos acréscimos, em agência do Banco do Brasil de Caxias do Sul.

Objetivo do RE

O processo que ocasionou a multa teve origem no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que entendeu ser legítima a dedução, da base de cálculo do PIS e da COFINS, dos valores, computados como receita, que tinham sido transferidos para outras pessoas jurídicas, em decorrência da ausência de regulamentação do artigo 3º, parágrafo 2º, inciso III da Lei 9718/98 pelo Poder Executivo.

A empresa Mecânica Silpa se sentiu prejudicada com o entendimento do TRF-4 e recorreu ao STF alegando que houve descumprimento da Constituição Federal (artigos 145 parágrafo 1º e 150 incisos I e II) na parte em que esta proíbe à União, estados e municípios exigirem ou aumentarem tributo sem lei que o estabeleça.

O relator do RE disse que o recurso era inconsistente e negou seguimento, mas com a insistência da empresa em interpor outros recursos, aplicou-lhe a multa.

O histórico das decisões está disponível na Internet podendo ser acessado por meio da visualização das peças eletrônicas, no andamento processual do RE 586570.

Fonte: STF

TSE decide que no Tocantins apenas os 24 deputados podem escolher o “governador tampão”

A exemplo do que ocorre no Estado do Tocantins, onde o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato do governador Marcelo Miranda (PMDB) e do vice-governador Paulo Sidnei (PPS) e decidiu pela realização de eleições indiretas, o encargo de eleger o próximo chefe do Poder Executivo Estadual rondoniense poderá ficar para a Assembléia Legislativa de Rondônia , caso o TSE casse o mandato do governador Ivo Cassol e do vice, João Cahúlla.

Por quatro votos a 3, o TSE decidiu que as eleições no Tocantins serão indiretas, ou seja, apenas os 24 deputados estaduais terão direito a voto. A decisão foi baseada no artigo 81 da Constituição Federal, que regulamenta o aspecto sucessório do Poder Executivo Federal, em caso de vacância, estabelecendo, textualmente, o seguinte:

Art. 81 - “vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Republica, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a ultima vaga“
§ 1º ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma da Lei.
DECISÃO CONFUSA Como o acórdão do julgamento do governador do Tocantins ainda não foi publicado, permanece uma série de dúvidas de como será a eleição naquele Estado.

É que, após decidirem pela cassação, os ministros debateram a eficácia da medida. Primeiro, discutiram se deveria haver ou não uma nova eleição. No caso dos dois governadores cassados recentemente - o da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e o do Maranhão, Jackson Lago (PDT) - a corte entendeu que o segundo colocado tomaria posse. Isso porque em ambos os casos o pleito foi para o segundo turno. Já a situação de Miranda era peculiar, pois teve 51% dos votos ainda no primeiro turno. O governador de Rondônia também foi reeleito no primeiro turno.

Por unanimidade, os ministros chegaram à conclusão de que deveria haver um novo pleito. Entretanto, não houve consenso se ele seria direto ou indireto. Por quatro votos a três, o TSE definiu que quem vai escolher o novo governador de Tocantins será a Assembleia Legislativa local. Felix Fischer opinou que a eleição direta era mais democrática, e foi acompanhado por Ayres Britto e pela ministra Eliana Calmon. Marcelo Ribeiro, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Arnaldo Versiani consideraram que o pleito deverá ser indireto.

Por último, o TSE definiu que a decisão só será cumprida após o julgamento de possíveis embargos de declaração que a defesa de Miranda apresentar na corte eleitoral. Para entrar com esse tipo de recurso, é preciso esperar pela publicação do acórdão, que não tem data para acontecer.

Por enquanto existem mais dúvidas do que certezas em relação ao que poderá acontecer no Tocantins, uma vez que o próprio TSE registrou que qualquer cidadão daquele estado poderá candidatar-se à eleição indireta e, ao mesmo tempo, decidiu que somente os deputados estaduais poderão votar, excluindo os dois políticos cassados.

Em Rondônia, pelo menos enquanto permanece no Governo, Cassol tem folgadamente a maioria dos deputados ao seu lado. Teoricamente, apenas três parlamentares seriam de oposição - Professor Dantas, Neri Firigolo e Ribamar Araújo, todos do PT.

Mas até estes mostram, senão simpatia ou fidelidade, uma certa "docilidade" em relação ao Governo. O “petista” Ribamar vive elogiando Cassol. Neri, por sua vez, finge fazer oposição ao governador para poder agradar os líderes de seu partido. Professor Dantas é o que o próprio Cassol não se cansa de dizer: “Não fede e nem cheira”.

Cassol responde a dois processos no TSE - um Recurso Contra Expedição de Diploma, que está prestes a ser julgado, e uma Ação de Investigação Judicial, que, impetrada pelo Ministério Público Eleitoral, foi julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, que cassou seu mandato. Ocorre que, na Ação de Investigação, o TRE não intimou o vice-governador João Cahúlla para fazer parte do processo, por isso o TSE deferiu liminar mantendo o governador no cargo. O entndimento é de que Cahúlla deve figurar necessariamente no processo, tendo o direito de se defender, apresentando provas e testemunhas. Esse processo não deve ser julgado tão cedo.

No julgamento da Ação de Investigação Judicial em Rondônia, o TRE entendeu que novas eleições diretas deveriam ser convocadas. De acordo com a Corte Regional, à Assembléia Legislativa caberia convocar estas eleições e o afastamento de Cassol e seu vice seria imediato. Assumiria temporariamente o presidente do Poder Legislativo ou um parlamentar indicado pelo parlamento, enquanto se processariam as eleições diretas, com todos os eleitores do Estado indo às urnas, ao contrário do que definiu o TSE em relação ao Tocantins, onde apenas os 24 parlamentares poderão votar para escolher o chamado “governador tampão”.

Diferente é o recurso Contra Expedição de Diploma movido diretamente no TSE pelo procurador geral eleitoral, Antônio Fernando de Souza. Neste processo, Cassol e Cahúlla foram ouvidos, apresentaram provas, testemunhas e defesa. Também apresentaram alegações finais. O processo está concluso ao relator, que deve colocá-lo em pauta tão logo o TSE retorne do recesso. É nesta ação que, caso se confirme a cassação, o TSE poderá repetir a decisão que tomou em relação ao Tocantins, onde as eleições serão indiretas.

Fonte: Tudo Rondônia
Autor: Tudo Rondônia

terça-feira, 23 de junho de 2009

Pai ou mãe que incitar filho a odiar o outro pode perder a guarda e até ser preso

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4053/08, do deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP), que regulamenta a síndrome da alienação parental (caracterizada quando o pai ou mãe, após a separação, leva o filho a odiar o outro) e estabelece diversas punições para essa má conduta, que vão de advertência e multa até a perda da guarda da criança.

Com a lei, pais e mães que mentem, caluniam e tramam com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro serão penalizados. “Até agora não existia legislação para amparar as vítimas de alienação parental. Acredito que, com o projeto em vigor, quem programar o filho para odiar o ficará constrangido e acuado”, avalia o autor do projeto.

Cunhada em 1985, nos Estados Unidos, pelo psicanalista Richard Garnir, a expressão Alienação Parental é comum nos consultórios de psicologia e psiquiatria. E, há cinco anos, começou a aparecer em processos de disputa de guarda nos tribunais brasileiros. Inspirados em decisões tomadas nos EUA, advogados e juízes já usam o termo como argumento para regulamentar visitas e inverter guardas.

Formas de provar a alienação parental

De acordo com o projeto, após a denúncia de alienação parental, a Justiça determinará que uma equipe multidisciplinar formada por educadores, psicólogos, familiares, testemunhas e a própria criança ou adolescente sejam ouvidos. O laudo terá de ser entregue pela equipe à Justiça em até 90 dias. Se comprovada, a pena máxima será a perda da guarda do pai responsável. “A alienação parental é uma forma de abuso emocional, que pode causar distúrbios psicológicos capazes de afetar a criança pelo resto da vida, como depressão crônica, transtornos de identidade, sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil e dupla personalidade", explica o deputado Regis de Oliveira.

O parlamentar argumenta que o problema ganhou dimensão na década de 80, com o aumento no número de separações, mas até hoje não recebeu adequada resposta legislativa.

Formas de alienação
De acordo com o projeto, são formas de alienação parental:
- realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- dificultar o exercício do poder familiar;
- dificultar contato da criança com o outro genitor;
- apresentar falsa denúncia contra o outro genitor para dificultar seu convívio com a criança;
- omitir deliberadamente do outro genitor informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive informações escolares, médicas e alterações de endereço;
- mudar de domicilio para locais distantes, sem justificativa, visando dificultar a convivência com o outro genitor.

A prática de algum desses atos, segundo a proposta, fere o direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável, constitui abuso moral contra a criança e representa o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.

Perícia e punição
Havendo indício da prática de alienação parental, o juiz poderá, em ação autônoma ou incidental, pedir a realização de perícia psicológica. O laudo pericial terá base em ampla avaliação, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes e exame de documentos. O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental deverá apresentar, em até 90 dias, avaliação preliminar indicando eventuais medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança.

Se ficarem caracterizados atos típicos de alienação parental, ou qualquer conduta que dificulte o convívio da criança com genitor, o juiz poderá:

- declarar a ocorrência de alienação parental, advertir e até multar o alienador;
- ampliar o regime de visitas em favor do genitor alienado;
- determinar intervenção psicológica monitorada;
- alterar as disposições relativas à guarda;
- declarar a suspensão ou perda do poder familiar.

A alteração da guarda dará preferência ao genitor que viabilize o efetivo convívio da criança com o outro genitor, quando for inviável a guarda compartilhada.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, terá seu mérito examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

domingo, 21 de junho de 2009

A INOPERÂNCIA GERA CEGUEIRA...

Porque a Federação Nacional dos Jornalistas e seus sindicatos apressam-se em obscurecer a visão de vanguarda que Supremo Tribunal obteve ao extinguir a lei 5.250/67 e abolir a obrigatoriedade do Curso de Jornalismo para obtenção de registro nas Delegacias do Trabalho? Qualquer pessoa, com um pouco de esclarecimento, percebe que essas decisões dos ministros supervalorizaram o Curso de Jornalismo.

Diferentemente do discurso da FENAJ e seus Sindicatos, “As pessoas vão perder o interesse pelo Curso de Jornalismo”, “O Curso de Jornalismo vai acabar no Brasil”, “Qualquer pessoa pode ir às Delegacias do Trabalho e exigir seu registro como jornalista”... Ora, essa falácia pessimista, com tom de desespero antecipado, demonstra o quanto está longe da realidade a Instituição que “defende” os interesses dos jornalistas no Brasil. O pior de tudo isso: organizaram conferências em várias universidades brasileiras e inflamam os acadêmicos de jornalismo com essa cegueira, própria da inoperância de uma instituição decadente.

É evidente que a complexidade das transformações que estão acontecendo no país, sobre liberdade de expressão e regulamentação dos profissionais de comunicação, exige um pouco de “QI” daqueles que vão sentar-se à mesa para traçar o mapa do novo horizonte. Sugiro às lideranças da FENAJ e seus subsidiários para que se preocupem mais em sensibilizar nossos congressistas para necessidade da urgência de regulamentação do artigo 220 da nossa Constituição e fazer uma reflexão sobre a “burrada” que estão fazendo ao colidir com as necessárias modificações que a classe jornalística depende e que já está em curso (antes que seja tarde e fique claro que esse atual comportamento é o mesmo que “nadar” contra a realidade).

Deixo a pergunta: como será possível a uma pessoa qualquer ir à Delegacia do Trabalho e exigir seu registro de jornalista sem antes um diretor de empresa de comunicação aferir sua competência para a função? Bom, a resposta a esta pergunta esclarece o quanto um Curso de Jornalismo será valorizado para aquele que o possui na hora de fazer sua efetivação numa empresa de comunicação.

Jeovane Pereira.

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