quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Papudiskina - Caso Dr. Valter e outros assuntos cotidianos

Por Daniel Oliveira da Paixão

Prisão de acusados de assassinato do Dr Valter
Agora que a Polícia prendeu dois acusados da morte do Dr Valter, surgem acusações, ainda sem provas, de que o mandante seria alguém da própria família da vítima. É uma temeridade o que alguns jornais estão fazendo, divulgando amplamente o fato, sem o devido cuidado que se deve ter nesses casos. Muitas vezes a pressa em alardear tais informações contribuem ou para a condenção de inocentes ou para a absolvição de culpados. Nem mesmo quem está preso pode ser apontado como criminoso. Há dois tipos de prisões comuns nesses casos: a temporária, que detém o acusado provisoriamente para ouvi-lo mais detalhadamente sobre os fatos, e a preventiva, que é decretada com a finalidade de impedir que o acusado eventualmente venha a fugir ou coagir testemunhas.
Então, minha gente, o que há de concreto é que as investigações agora estão bem avançadas, mas ninguém foi condenado por enquanto. Então, vamos respeitar a presunção de inocência e o amplo direito de defesa e do contraditório. Nem mesmo eventuais confissões à autoridade policial nem aquelas sob os holofotes das emissoras de TVs têm validade juridica. O que vale são as provas que se apresentarem ao longo de uma árdua e dolorosa investigação. Sob pressão psicológica ou sob o porrete da polícia, muitos inocentes acabam se declarando culpados antecipadamente, embora eu não creio que esteja havendo esse ignóbil tipo de comportamento em Cacoal. Eu sempre disse que apesar de todos os problemas e dificuldades do sistema judiciário brasileiro, a Justiça e a Polícia de Rondônia seguramente são as melhores de todo o Brasil. Eu mesmo já vi depoimentos de pessoas do próprio Conselho Nacional de Justiça elogiando a Justiça e a Polícia de Rondônia. Eu confio plenamente no competente trabalho dos delegados de polícia de Cacoal e em nossos igualmente competentes juízes de direito.

Ao prefeito Franco
Daqui a oito dias o prefeito Francesco Vialetto (carinhosamente conhecido como padre Franco, pois também é um dos mais conceituados sacerdotes que esta cidade já conheceu), estará completando um ano de atuação à frente do Palácio do Café. Eu gostaria de cumprimentá-lo publicamente pelas medidas corajosas que vem tomando nos últimos dias, numa inequívoca demonstração de que começa a entender melhor como funciona a administração pública e temos certeza de que no ano de 2010 a prefeitura vai atuar com muito mais firmeza do que neste ano.
2009, decididamente, não foi bom para Cacoal. Tivemos muitos problemas e claro que não podemos colocar tudo isso na conta de quem acabou de assumir o comando de uma administração, especialmente alguém que não tinha nenhuma experiência no que concerne ao poder público, seja ela no Legislativo ou no Executivo.
Mas o que importa é que o padre Franco sempre demonstrou confiança de que dominaria a situação e eu espero que ele, juntamente com aquelas pessoas sérias que o rodeiam, possam tomar as rédeas da situação. Digo isto porque algumas pessoas que ocupam cargo de primeiro escalão na prefeitura (não vou citar nomes), realmente parecem estar no lugar errado, na hora errada. Mas também temos bons nomes ocupando cargos nessa administração e não podemos generalizar e por todos na mesma balança.
Sou uma pessoa crítica, combativa e apaixonado por política, mas também procuro ser justo. Temos de dar a "César o que é de César" e a "Deus o que é de Deus". Eu sempre critiquei a inércia da atual administração ao longo deste ano. A prefeitura caminhava a passos de tartaruga. A coisa ainda não está nada boa. Mas eu tenho visto que o prefeito começou a enxergar a situação e a cobrar mais postura de seu staff político. E isso eu tenho de elogiar porque vejo luz no fim do túnel. Diante de tal situação só há duas vertentes comportamentais que eu posso ter: 1) assumir uma posição negativa e acreditar que 2010 será continuidade de tudo o que de pior aconteceu em 2009; 2) ou assumir uma opção otimista e acreditar que teremos muito mais ações positivas do que negativas em 2010. Do fundo do coração, estou sentindo que 2010 vai ser um ano muito positivo e o padre Franco vai recuperar o prestígio que sempre teve. Claro que uma coisa é ser um abnegado e ferveroso sacerdote. Outra coisa é ser prefeito de uma cidade. Mas com a ajuda de Deus, dos seus secretários e com o suporte ético e moral que ele sempre professou, dá para ele ser um grande prefeito também. Assim esperamos e assim acreditamos. Que Deus ilumine o nosso prefeito e ele, de fato, possa governar para o povo sofrido de Cacoal e não para uma pequena elite política que sempre se enriqueceu a custa de privilégicos decorrentes de sua relação com o poder público.

SAAE tem novo diretor administrativo (o terceiro da era Franco)
José Luiz de Souza Leite, servidor de carreira do Serviço de Água e Esgotos de Cacoal (SAAE), foi nomeado como diretor administrativo daquela autarquia pelo prefeito Francesco Vialetto e apresentado oficialmente no início do mês. Com isso, ele se torna o terceiro diretor administrativo a ser nomeado só este ano. Os dois nomeados anteriormente acabaram optando por deixar o cargo. O primeiro deles foi Jonadabe da Silva Lima, que ficou no comando administrativo por apenas 90 dias e foi embora sem ao menos se despedir dos servidores. O segundo deles, terceiro da lista entre os mais votados, foi José Milton Amorim, que se afastou no início desse mês. O novo diretor também havia sido votado pelos servidores do SAAE e havia ficado em segundo lugar da lista, mas em vez dele, o prefeito preferiu nomear o terceiro entre os mais votados. Mas agora, finalmente, decidiu nomeá-lo quando o seu antecessor preferiu pedir exoneração do cargo.

Democracia na administração pública
Muitos políticos dizem que são democráticos, mas, na verdade, seus discursos nem sempre são condizentes com a prática, pois o que eles querem sempre é manter uma imagem positiva diante do público. Eu mesmo, por acreditar que com certos políticos a coisa seria diferente, já fui perseguido. Claro que não estou falando dessa administração, da qual não participo, mas daquelas em que participei. Não são os que estão de fora que sofrem perseguições, mas os que estão do lado de dentro. Falo isso com conhecimento de causa, pois já atuei como assessor de imprensa nas prefeituras de Ji-Paraná, Cacoal, Pimenta Bueno e Espigão do Oeste e também como assessor de imprensa das Câmaras municipais de Pimenta Bueno e de Cacoal. Para nós, jornalistas, o importante é atuar de forma coerente. Claro que uma coisa é você estar do lado de fora e outra coisa diferente é fazer parte de uma administração. Sendo parte, o jornalista tem que realmente passar a visão de governo, ser coerente com a sua condição. Mas isso não quer dizer que deva perder sua independência crítica e analítica, embora tenha de agir como alguém que se concentra nas ações de governo. Isto significa "passar a visão de governo" sem necessariamente ser avalista dela. Mas, claro, não é decente um assessor de imprensa falar mal do governo para o qual trabalha. O mínimo que se requer, nesses casos, é respeito à instituição que representa.

Propaganda estranha na TV
Terça-feira estive conversando com o meu amigo Sérgio Augusto Ferreira, empresário do ramo de tintas em Cacoal, e ele comentava sobre a propaganda na TV onde se pede para que o empresariado dê uma nova chance aos egressos do sistema penitenciário para que evitemos, assim, a incidência de ações criminosas por parte dessa gente. Ele questionava: porque o Governo quer que o empresariado dê oportunidades a ex-presidiários se nos concursos públicos qualquer um que queira concorrer precise, em muitos casos, até levar uma certidão negativa da justiça?
Ele tem razão. Penso que o governo tem meios para dar suporte a ex-presidiários porque conta com um aparato policial para eventuais emergências. Claro que muitos ex-presidiários realmente vão se recuperar. Mas não todos. E, no caso desses para os quais não há trabalho que os possa redimir, há necessidade de um acompanhamento mais de perto do aparato do Estado para evitar maiores danos à sociedade.
Acho louvável que se dê oportunidades para egressos do sistema prisional, mas as devidas cautelas são necessárias.

sábado, 7 de novembro de 2009

PRESIDENTE DA OAB-RJ SOFRE REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR NO CONSELHO FEDERAL

O advogado civilista José Calixto Uchoa Ribeiro, ex-Ouvidor Geral da OAB-RJ, atual conselheiro e membro do Tribunal de Ética e Disciplina, entrou hoje (04/11), em Brasília, com representação junto ao Conselho Federal da Ordem contra o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, que foi condenado, em sentença transitado em julgado, por falta de prestação de contas a um cliente de Rondonia.
A representação ético-disciplinar foi protocolada sob o número 2009.1008124-03 e nela José Calixto pede a suspensão preventiva de Wadih Damous, com base no Art. 37 do Estatuto dos Advogados. Segundo a representação, mesmo um eventual acordo posterior firmado entre advogado e cliente após condenação por falta de prestação de contas “não tem condão de retirar a culpa”. Para o conselheiro da OAB-RJ e integrante do Tribunal de Ética, Wadih Damous violou a dignidade da profissão.

A LUTA
Wadih Damous foi condenado pela juíza Claudia Vieira Maciel de Souza, da 6ª. Vara Cível, Falência e Concordata do Fórum de Porto Velho, Rondônia, junto com dois sócios, por não prestação de contas ao servidor público federal Luiz Nunes da Silva.
Transitada em julgado, a sentença de 19 de junho de 2009, gerada pelo processo 001.2006.025124-6, foi movida pelo advogado Raimundo Gonçálves de Araújo, especialista em direito tributário e danos morais. O Sr. Luiz Nunes da Silva teve sua contribuição para o FGTS resgatada pelo escritório de Wadih Damous em 1993, no Rio de Janeiro, mas nunca recebeu seu dinheiro.
Citando o Código Civil, a juíza Claudia Vieira Maciel de Souza lembra que “as principais obrigações do mandatário, oriundas do próprio contrato, são as de agir em nome do mandante com cautela e atenção, repassando-lhe as vantagens que obtiver em seu nome e, no final de sua gestão, prestar contas dos atos praticados”.
Somando-se o valor do saque realizado em julho de 1993, numa agência da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, aos juros, correção monetária, multa, custas, despesas processuais, honorários advocatícios e multa, Wadih Damous e seus sócios José Carlos Albuquerque de Queiroz e Waldo Silva Florentino seriam obrigados a desembolsar R$ 42.053,63, segundo cálculos do advogado Raimundo Gonçalves de Araújo, que defendeu o servidor prejudicado.
Ainda citando o Código Civil em sua sentença, a juíza da 6ª Cível, Falência e Concordata ressalta que “o mandatário é obrigado a prestar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandado, por qualquer título que seja. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente”.

DINHEIRO SUMIU

O Sr. Luiz Nunes da Silva era servidor do antigo DNER - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - em Rondônia quando, por força da Lei 8.112 / 90, o regime de seu contrato passou de celetista para estatutário, interrompendo-se o depósito de seu FGTS. Ele decidiu apelar para a Justiça quando a Lei 8.162 / 90 impediu a liberação do FGTS para funcionários públicos.
No dia 23 de março de 1993 ele deu procuração expressa para o escritório do atual presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, começando então seu calvário.
Em sua petição inicial, reproduzida na sentença que condena Wadih Damous, José Carlos Albuquerque de Queiroz e Waldo Silva Florentino, o Sr. Luiz Nunes narrou que, tendo passado muitos anos, jamais foi informado quanto ao ajuizamento ou não da ação. Ao se dirigir à agência da Caixa Econômica em Porto Velho, tomou conhecimento de que haviam sido sacados de sua conta vinculada do FGTS todas as suas contribuições acumuladas ao longo de toda a sua vida profissional até então.
Segundo os autos, o advogado Raimundo Gonçalves de Araújo, de Rondônia, tentou intimar Wadih Damous pelo menos duas vezes no seu escritório profissional no Rio de Janeiro, sem êxito, só conseguindo quando encaminhou intimação direta para a presidência da OAB-RJ. Os réus tiveram várias oportunidades para recorrer e não o fizeram. “As partes (os réus) foram intimadas para especificarem provas, tendo os requeridos (Wadih & sócios) restado inertes e o autor (Sr. Luiz Nunes) pugnado pelo julgamento antecipado”, justifica a juíza Claudia Vieira Maciel de Souza.
Wadih Damous alegou que os recursos sacados do Sr. Luiz Nunes da Silva foram depositados na conta do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia, mas a juíza Claudia entendeu que o atual presidente da OAB-RJ não cumpriu com seu dever de ao menos informar o cliente que lhe dera procuração. Face à “negligência”, houve “ato ilícito, e deve, portanto, responder civilmente por isso”, garantindo-se ao Sr. Luiz Nunes “a reparação dos danos materiais e morais ocasionados pela atuação do seu procurador”. O ato ilícito “veio a causar imenso prejuízo ao Autor (Sr. Luiz Nunes da Silva), que deixou de usufruir o direito seu por todos esses anos”.

TRAGEDIA

Depois de batalhar durante quase 20 anos para reaver seu FGTS, retido em 1990, e lutado pela prestação de contas por parte do advogado Wadih Damous, o servidor público não poderá usufruir diretamente da decisão da Justiça, porque ele morreu há dois anos.
“Ele dizia sempre que ia recuperar esse dinheiro. Era o sonho dele“, conta a viúva Maria Raimunda Pantoja da Silva, de 65 anos, que mora no bairro de Triangulo, na periferia de Porto Velho. Dona Maria conta que ela, o marido e os filhos não chegaram a passar fome, mas tiveram muita dificuldade, sobretudo na assistência médica e educação.
“Esse dinheiro fez muita falta”, lamenta, de pés descalços, na porta do casebre sem reboco.


Contatos:

Dr. José Calixto:
(21) 2220-8903/2220-7384
(21) 9268-0742
(21) 7892-0304

Dona Maria Raimunda Pantoja da Silva
(69) 9266-0938/9994-9141

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

TST acaba com a busca da Justiça sem advogado

Brasília, 13/10/2009 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu - por 17 votos a 7 - que o chamado "jus postulandi", previsto no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que permite a empregados e empregadores reclamar perante à Justiça do Trabalho desacompanhados de um advogado, não pode ser aplicado quando da apresentação de recursos de revista ou agravo de instrumento para o TST. "O jus postulandi não é extensivo ao TST porque lá se discutem questões técnicas, interpretações de leis e divergências na jurisprudência. A decisão de afastar o jus postulandi foi uma grande vitória da advocacia e da cidadania brasileira, que vê respeitado o equilíbrio verdadeiro do processo", afirmou o diretor do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, que fez a defesa da extinção desse mecanismo junto ao TST por designação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto.

A aplicação ou não do jus postulandi foi apreciada na sessão de julgamento de um incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ) em que se discutiu se a parte pode, desacompanhada do profissional da advocacia, interpor recursos de revista ou agravo ao TST. Dezesseis ministros acompanharam o voto divergente apresentado pelo ministro João Oreste Dalazen (pela não aplicação do jus postulandi), ficando vencido o relator, ministro Brito Pereira, que votou pela extensão do jus postulandi.

Na sustentação feita perante os ministros do TST, Ophir defendeu o afastamento desse mecanismo e questionou que tipo de Justiça se deseja para este país: "uma Justiça de faz de conta, uma de meras estatísticas ou uma que aplique efetivamente os princípios do acesso à Justiça, do contraditório e da ampla defesa?", questionou. "Esses princípios só são respeitados com a presença do advogado, com a garantia à parte de que ela terá a melhor defesa técnica possível. Só o advogado está preparado para manejar esse tipo de recurso", finalizou Ophir.

Conselho Federal da OAB

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Governo deve valorizar produtor rural e se opor a internacionalização da Amazônia, diz Hélio Vieira

Ao discursar na tarde desta sexta-feira durante abertura do o Seminário sobre o meio ambiente, realizado na tarde desta sexta-feira, no auditório ‘Agenor de Carvalho’ da OAB, o presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil, Hélio Vieira, defendeu maior valorização ao produtor rural, que atua na Amazônia, e criticou a inércia do Governo Federal ante a iminente internacionalização da região.

Segundo Hélio Vieira, os problemas mais sérios da atividade rural na Amazônia é a falta de regularização fundiária, que “permite a ocupação de terras sem título ou com documentos precários. Levantamento revela que, em Rondônia, há cerca de 40 mil processos de legitimação de posse pendentes no Incra”.

Leia a seguir a íntegra do discurso:

O Seminário “Meio Ambiente", promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, discute a partir de hoje a importância da floresta amazônica para a soberania nacional, os riscos da internacionalização e os entraves ao desenvolvimento econômico da região.

Os problemas mais sérios da atividade rural na Amazônia é a falta de regularização fundiária, que permite a ocupação de terras sem título ou com documentos precários. Levantamento revela que, em Rondônia, há cerca de 40 mil processos de legitimação de posse pendentes no Incra.

No Mandato do Governo Lula, foram registradas mais de 3.000 invasões de terra na região. O governo deve dar aos investidores condições de produzir e não tratá-los como se todos estivessem irregulares e fossem contraventores. A instabilidade afasta investimentos sustentáveis e gera insegurança para quem mora e trabalha na região.

A carência de investimentos sustentáveis e as constantes invasões de terras são formas de desrespeito com empreendedor que enfrentou dificuldades de transporte e comunicação para investir na Amazônia.

O seminário é fundamental. O tema Direito Ambiental, promovido pela ESA e a Comissão Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil, envolvendo a cidadania e as instituições republicanas podem contribuir com a defesa da soberania nacional e alertar as autoridades para desafios, como as dificuldades de regularizarem terras e a falta de controle das aquisições de áreas por estrangeiros.

No entanto, o maior proprietário de terras na região é o governo, com 46% de terras públicas ou devolutas, e este não tem dado a devida atenção ao meio ambiente e ao mundo. O produtor rural está sendo tratado como bode expiatório, pois há outras atividades que agridem mais a Amazônia e não são tão responsabilizadas quanto a agropecuária.

“A Amazônia é o pulmão do mundo. O mundo quer que o Brasil pare de destruir irresponsavelmente a Amazônia” (Série de editoriais do New York Times – 1989).
“O Brasil precisa aceitar uma soberania relativa sobre a Amazônia” (François Miterrand, 1989).
“Só a internacionalização pode salvar a Amazônia”. (Grupo dos Cem – México-1989).
“O Brasil deve delegar parte de seus direitos (sobre a Amazônia) aos organismos internacionais competentes”. (Mikhail Gorbachov – 1992).

Desse modo, podemos observar que a noção de internacionalização teria um caráter meramente político, que poderá ser alcançado através de uma intervenção militar propriamente dita ou até através dos sutis meios diplomáticos.

O governo brasileiro ratificou a Lei de Gestão de Florestas Públicas que permite a privatização de hectares do território amazônico às empresas privadas com intuito de estabelecer atividades econômicas e de pesquisa. O aluguel de florestas baseia-se em um contrato de exploração sustentável, ou seja, empresas ganham permissão para retirar os recursos desde que garantam o manejo florestal.

Sito o caso do milionário sueco, Johan Eliasch, que comprou, em 2005, uma área de cerca de 1,6 mil quilômetros quadrados em Itacoatiara no Amazonas.
Bom seminário a todos!

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Convênio entre OAB e Faro vai facilitar participação de advogado em pós-graduação

A seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil firmou convênio com a faculdade Faro para facilitar o acesso dos advogados aos cursos de pós-graduação oferecidos pela instituição. O mesmo convênio já fora firmado com as faculdades São Lucas e Uniron e, de acordo com o presidente da OAB, Hélio Vieira, o objetivo é proporcionar maiores condições para os advogados que desejam se aperfeiçoar através de cursos de pós-graduação.

O convênio com a Faro foi assinado na última segunda-feira, quando ficou definido que os cursos serão ministrados no auditório da OAB, a partir do segundo semestre de 2009. Os temas e os horários serão escolhidos pelos advogados através de enquête nos sites das duas instituições e nas salas da OAB nos fóruns da capital. Tão logo sejam definidos os cursos de pós-graduação, será anunciada a política de descontos aos advogados que estiverem em dia com a anuidade da OAB.

De acordo com o diretor Executivo da Faro, Getúlio de Brito, essa parceria com a OAB é uma forma de proporcionar o aprimoramento profissional dos operadores do direito. “O ponto em comum que nos leva a celebrar esse convênio é o entendimento de ambas as partes de que temos a obrigação de incentivar e facilitar o aprimoramento profissional dos advogados e de outros operadores do direito em Rondônia”, observa Getúlio.

Presente ao ato de assinatura do convênio, o diretor-geral da Escola Superior da Advocacia - ESA, advogado Irineu Vicente, disse que o convênio com a Faro é mais um grande passo da Seccional em favor do advogado. “Esses convênios só demonstram a preocupação da Ordem com o aperfeiçoamento cultural dos advogados, pois no mundo cada vez mais globalizado, saí na frente àquele que tem mais conhecimento”, finalizou o diretor da Esa.

Beatriz Gianotti – MTe 922-RO

Assessoria de Imprensa OAB-RO

terça-feira, 28 de julho de 2009

Congresso pode aprovar Lei favorecendo pagamento de honorários

O Senado Federal deverá votar em breve novas regras para o pagamento de honorários advocatícios fixados em contrato ou sentença judicial. É uma matéria que diz respeito aos advogados em geral e deve ser acompanhada com atenção pela categoria. A recomendação é do presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil, lembrando que os advogados de Rondônia devem manter contatos com os membros da bancada do estado no Congresso Nacional, pedindo para apoiar o projeto.

De acordo com o texto já aprovado pela Câmara dos Deputados, haverá preferência para ao pagamento desse crédito em casos de falência e os honorários serão impenhoráveis. Quando devido pela Fazenda Pública, não estarão mais sujeitos à fila dos precatórios.

O honorário arbitrado em favor do advogado corresponde a uma fração do valor da condenação imposto ao réu, a critério do juiz em proveito do advogado do autor da causa. Quando o autor perde a ação, é ele quem deve pagar honorário ao advogado do réu. Nesse caso, a base de cálculo é o valor da causa, que geralmente reflete a relevância econômica do direito em disputa.

De acordo com o Código Civil (Lei 5869/73), o honorário advocatício está fixado entre 10 e 20 por cento da condenação ou do valor da ação. Na prática, no entanto, os juízes determinam percentual mais baixo nas ações com valores elevados quando a devedora é a Fazenda Pública.
O deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), relator da matéria na Câmara dos Deputados, reuniu em um só projeto as várias propostas que tramitavam na Casa. Apresentou parecer pela rejeição de pelo menos um projeto e recomendou a aprovação de outros quatro reunidos em uma só proposta. Ele considerou, entretanto, que o projeto de lei 1.462/07 de autoria do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) deve se sobrepor aos demais, pela abrangência de seu teor.

O texto aprovado pela Câmara e que agora será apreciado pelo Senado Federal repete o Código de Processo Civil, ao definir que os honorários devem ser de 10 a 20 por cento do valor da causa ou da condenação. Para definir o percentual dentro dessa faixa, o magistrado deve considerar o lugar da prestação dos serviços; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado; e o tempo exigido para seu serviço.
Nas ações de até 20 salários mínimos (R$ 9.300,00), o juiz não precisará observar os limites de 10 a 20 por cento, desde que não imponha honorários equivalentes a mais que cinco vezes o valor da ação ou da condenação.
O presidente da OAB Rondônia assegura que, se aprovada, a nova Lei traz garantias aos advogados brasileiros, muitos dos quais vivem se debatendo para tentar reverter a fixação de honorários aviltantes por determinados juizes.

Com a nova lei, o juiz que não observar as regras e estipular honorários abaixo dos devidos poderá ter de pagar do próprio bolso a diferença ao advogado prejudicado.

Tributação

Outro ponto interessante do projeto destacado pelo advogado Hélio Vieira é o que abre a possibilidade a que o advogado lance em sua declaração de Imposto de Renda os honorários recebidos ao final da causa em parcelas mensais iguais ao longo do período em que tramitou a causa. Por exemplo: se o advogado ganhar R$ 12 mil em uma ação que demorou 12 meses, ele poderá declarar uma renda de R$ 1 mil por mês e não todo o montante em um único mês. Isso tende a reduzir o Imposto de Renda a pagar.
Assessoria de Imprensa OAB-RO

sábado, 4 de julho de 2009

Decisão de Justiça abre brecha para soltar casal Nardoni

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e um parecer da Procuradoria da República podem ser decisivos no desenrolar do caso Nardoni. Ao negar a possibilidade de o processo contra Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Jatobá - pai e madrasta de Isabella Nardoni e acusados de matar a garota - ser analisado pelos tribunais superiores, o desembargador Eduardo Pereira Santos, presidente da Seção Criminal do TJ-SP abriu a chance para que os réus sejam julgados neste ano. Ao mesmo tempo, o criminalista Roberto Podval, que defende o casal, obteve em Brasília uma primeira vitória que pode livrar seus clientes da acusação de fraude processual. “Acreditamos que isso abrirá o caminho para que eles sejam postos em liberdade, pois esse era o principal motivo para mantê-los presos”, disse Podval.

O crime aconteceu em São Paulo, em 29 de março do ano passado. A defesa do casal Nardoni havia entrado no TJ com dois recursos. Um alegava desrespeito à lei federal e pedia que o processo sobre o assassinato de Isabella fosse enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O outro alegava desrespeito à Constituição durante o processo e pedia, portanto, que o TJ enviasse o processo ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Não preenchidos os requisitos exigidos, não se admitem o recurso especial e extraordinário interpostos. Devolvam-se os autos à origem”, decidiu o desembargador. Com isso, o processo deve voltar à 2ª Vara do Júri. O caso estava no TJ desde novembro passado, quando a defesa havia recorrido da decisão do juiz Maurício Fossen de submeter o casal Nardoni ao júri popular.

“Essa é uma decisão muito importante. Tudo indica que, agora, o processo poderá ser julgado ainda neste ano”, disse o promotor Francisco José Taddei Cembranelli. Os Nardonis são acusados de homicídio triplamente qualificado - meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por matar para ocultar outro crime - e fraude processual porque teriam alterado a cena do crime.

É justamente em relação a essa segunda acusação que a defesa entrou com habeas corpus que está sob análise no STJ. Depois de ser distribuído para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da 5ª Turma do STJ, o caso foi para a Procuradoria da República, a fim de que o Ministério Público se manifestasse. Foi isso o que fez o subprocurador-geral da República Eugênio José Guilherme de Aragão, que entregou ontem seu parecer.

Aragão opinou que o habeas corpus não deve ser devolvido ao TJ para que o tribunal se manifeste sobre o mérito da fraude processual, pois ele somente o teria feito em relação ao homicídio, para só então o caso ser analisado pelo STJ.

Mas, ao mesmo tempo, o procurador afirmou que, caso o STJ decida julgar o caso, sua opinião é de que seja trancada (paralisada) a ação penal em relação à acusação sobre fraude processual. Com o chamado trancamento da ação, os réus deixariam de responder por esse crime, ficando assim livres da acusação. Os tribunais decidem trancar uma ação quando não existe justa causa para o seu prosseguimento, o que a torna um constrangimento ao réu.

Na opinião do subprocurador geral, os réus não podem ser acusados de fraude processual, pois o local do crime - o apartamento dos Nardonis - ainda estava sob sua guarda quando supostamente foi alterado, antes da chegada da polícia. Os réus não são obrigados, portanto, a se autoincriminar, deixando provas intactas para a polícia acusá-los.

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