Congresso pode aprovar Lei favorecendo pagamento de honorários

De acordo com o texto já aprovado pela Câmara dos Deputados, haverá preferência para ao pagamento desse crédito em casos de falência e os honorários serão impenhoráveis. Quando devido pela Fazenda Pública, não estarão mais sujeitos à fila dos precatórios.
O honorário arbitrado em favor do advogado corresponde a uma fração do valor da condenação imposto ao réu, a critério do juiz em proveito do advogado do autor da causa. Quando o autor perde a ação, é ele quem deve pagar honorário ao advogado do réu. Nesse caso, a base de cálculo é o valor da causa, que geralmente reflete a relevância econômica do direito em disputa.
De acordo com o Código Civil (Lei 5869/73), o honorário advocatício está fixado entre 10 e 20 por cento da condenação ou do valor da ação. Na prática, no entanto, os juízes determinam percentual mais baixo nas ações com valores elevados quando a devedora é a Fazenda Pública.
O deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), relator da matéria na Câmara dos Deputados, reuniu em um só projeto as várias propostas que tramitavam na Casa. Apresentou parecer pela rejeição de pelo menos um projeto e recomendou a aprovação de outros quatro reunidos em uma só proposta. Ele considerou, entretanto, que o projeto de lei 1.462/07 de autoria do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) deve se sobrepor aos demais, pela abrangência de seu teor.
O texto aprovado pela Câmara e que agora será apreciado pelo Senado Federal repete o Código de Processo Civil, ao definir que os honorários devem ser de 10 a 20 por cento do valor da causa ou da condenação. Para definir o percentual dentro dessa faixa, o magistrado deve considerar o lugar da prestação dos serviços; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado; e o tempo exigido para seu serviço.
Nas ações de até 20 salários mínimos (R$ 9.300,00), o juiz não precisará observar os limites de 10 a 20 por cento, desde que não imponha honorários equivalentes a mais que cinco vezes o valor da ação ou da condenação.
O presidente da OAB Rondônia assegura que, se aprovada, a nova Lei traz garantias aos advogados brasileiros, muitos dos quais vivem se debatendo para tentar reverter a fixação de honorários aviltantes por determinados juizes.
Com a nova lei, o juiz que não observar as regras e estipular honorários abaixo dos devidos poderá ter de pagar do próprio bolso a diferença ao advogado prejudicado.
Tributação
Outro ponto interessante do projeto destacado pelo advogado Hélio Vieira é o que abre a possibilidade a que o advogado lance em sua declaração de Imposto de Renda os honorários recebidos ao final da causa em parcelas mensais iguais ao longo do período em que tramitou a causa. Por exemplo: se o advogado ganhar R$ 12 mil em uma ação que demorou 12 meses, ele poderá declarar uma renda de R$ 1 mil por mês e não todo o montante em um único mês. Isso tende a reduzir o Imposto de Renda a pagar.
Assessoria de Imprensa OAB-RO
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