sábado, 7 de novembro de 2009

PRESIDENTE DA OAB-RJ SOFRE REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR NO CONSELHO FEDERAL

O advogado civilista José Calixto Uchoa Ribeiro, ex-Ouvidor Geral da OAB-RJ, atual conselheiro e membro do Tribunal de Ética e Disciplina, entrou hoje (04/11), em Brasília, com representação junto ao Conselho Federal da Ordem contra o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, que foi condenado, em sentença transitado em julgado, por falta de prestação de contas a um cliente de Rondonia.
A representação ético-disciplinar foi protocolada sob o número 2009.1008124-03 e nela José Calixto pede a suspensão preventiva de Wadih Damous, com base no Art. 37 do Estatuto dos Advogados. Segundo a representação, mesmo um eventual acordo posterior firmado entre advogado e cliente após condenação por falta de prestação de contas “não tem condão de retirar a culpa”. Para o conselheiro da OAB-RJ e integrante do Tribunal de Ética, Wadih Damous violou a dignidade da profissão.

A LUTA
Wadih Damous foi condenado pela juíza Claudia Vieira Maciel de Souza, da 6ª. Vara Cível, Falência e Concordata do Fórum de Porto Velho, Rondônia, junto com dois sócios, por não prestação de contas ao servidor público federal Luiz Nunes da Silva.
Transitada em julgado, a sentença de 19 de junho de 2009, gerada pelo processo 001.2006.025124-6, foi movida pelo advogado Raimundo Gonçálves de Araújo, especialista em direito tributário e danos morais. O Sr. Luiz Nunes da Silva teve sua contribuição para o FGTS resgatada pelo escritório de Wadih Damous em 1993, no Rio de Janeiro, mas nunca recebeu seu dinheiro.
Citando o Código Civil, a juíza Claudia Vieira Maciel de Souza lembra que “as principais obrigações do mandatário, oriundas do próprio contrato, são as de agir em nome do mandante com cautela e atenção, repassando-lhe as vantagens que obtiver em seu nome e, no final de sua gestão, prestar contas dos atos praticados”.
Somando-se o valor do saque realizado em julho de 1993, numa agência da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, aos juros, correção monetária, multa, custas, despesas processuais, honorários advocatícios e multa, Wadih Damous e seus sócios José Carlos Albuquerque de Queiroz e Waldo Silva Florentino seriam obrigados a desembolsar R$ 42.053,63, segundo cálculos do advogado Raimundo Gonçalves de Araújo, que defendeu o servidor prejudicado.
Ainda citando o Código Civil em sua sentença, a juíza da 6ª Cível, Falência e Concordata ressalta que “o mandatário é obrigado a prestar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandado, por qualquer título que seja. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente”.

DINHEIRO SUMIU

O Sr. Luiz Nunes da Silva era servidor do antigo DNER - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - em Rondônia quando, por força da Lei 8.112 / 90, o regime de seu contrato passou de celetista para estatutário, interrompendo-se o depósito de seu FGTS. Ele decidiu apelar para a Justiça quando a Lei 8.162 / 90 impediu a liberação do FGTS para funcionários públicos.
No dia 23 de março de 1993 ele deu procuração expressa para o escritório do atual presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, começando então seu calvário.
Em sua petição inicial, reproduzida na sentença que condena Wadih Damous, José Carlos Albuquerque de Queiroz e Waldo Silva Florentino, o Sr. Luiz Nunes narrou que, tendo passado muitos anos, jamais foi informado quanto ao ajuizamento ou não da ação. Ao se dirigir à agência da Caixa Econômica em Porto Velho, tomou conhecimento de que haviam sido sacados de sua conta vinculada do FGTS todas as suas contribuições acumuladas ao longo de toda a sua vida profissional até então.
Segundo os autos, o advogado Raimundo Gonçalves de Araújo, de Rondônia, tentou intimar Wadih Damous pelo menos duas vezes no seu escritório profissional no Rio de Janeiro, sem êxito, só conseguindo quando encaminhou intimação direta para a presidência da OAB-RJ. Os réus tiveram várias oportunidades para recorrer e não o fizeram. “As partes (os réus) foram intimadas para especificarem provas, tendo os requeridos (Wadih & sócios) restado inertes e o autor (Sr. Luiz Nunes) pugnado pelo julgamento antecipado”, justifica a juíza Claudia Vieira Maciel de Souza.
Wadih Damous alegou que os recursos sacados do Sr. Luiz Nunes da Silva foram depositados na conta do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia, mas a juíza Claudia entendeu que o atual presidente da OAB-RJ não cumpriu com seu dever de ao menos informar o cliente que lhe dera procuração. Face à “negligência”, houve “ato ilícito, e deve, portanto, responder civilmente por isso”, garantindo-se ao Sr. Luiz Nunes “a reparação dos danos materiais e morais ocasionados pela atuação do seu procurador”. O ato ilícito “veio a causar imenso prejuízo ao Autor (Sr. Luiz Nunes da Silva), que deixou de usufruir o direito seu por todos esses anos”.

TRAGEDIA

Depois de batalhar durante quase 20 anos para reaver seu FGTS, retido em 1990, e lutado pela prestação de contas por parte do advogado Wadih Damous, o servidor público não poderá usufruir diretamente da decisão da Justiça, porque ele morreu há dois anos.
“Ele dizia sempre que ia recuperar esse dinheiro. Era o sonho dele“, conta a viúva Maria Raimunda Pantoja da Silva, de 65 anos, que mora no bairro de Triangulo, na periferia de Porto Velho. Dona Maria conta que ela, o marido e os filhos não chegaram a passar fome, mas tiveram muita dificuldade, sobretudo na assistência médica e educação.
“Esse dinheiro fez muita falta”, lamenta, de pés descalços, na porta do casebre sem reboco.


Contatos:

Dr. José Calixto:
(21) 2220-8903/2220-7384
(21) 9268-0742
(21) 7892-0304

Dona Maria Raimunda Pantoja da Silva
(69) 9266-0938/9994-9141

Seja o primeiro a comentar

  ©Fale Conosco portal@portalrondonia.com.br

VOLTAR AO TOPO DA PÁGINA