terça-feira, 5 de maio de 2009

Estado brasileiro é responsável por perseguição política na ditadura, diz STJ

O Estado brasileiro é responsável pelas conseqüências de prisões e perseguições políticas ocorridas durante o regime militar e a ação para reparar esses danos é imprescritível.

A decisão histórica partiu da 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao manter sentença que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil a família de um ex-vereador do município de Rolândia (PR), preso e encarcerado durante meses pelo Dops (Delegacia de Ordem Política e Social), em 1964.

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De acordo com informações do STJ, o julgamento do recurso contra a condenação foi marcado pelo debate sobre o respeito aos direitos humanos. O ministro Luiz Fux destacou que a proteção à dignidade da pessoa humana é um fundamento da República, que deve ser defendido enquanto ela existir.

“O reconhecimento da dignidade humana é fundamento da liberdade, da justiça e da paz, razão por que a Declaração Universal inaugura seu regramento superior estabelecendo no art. 1.º que ‘todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos’”, afirmou o ministro.

Fux destacou que, por esse motivo, não há como se falar em prescrição, uma vez que a Constituição não estabeleceu qualquer prazo relativo ao direito inalienável à dignidade.

O relator, que teve seu voto seguido pela maioria dos ministros, também considerou inquestionável a responsabilidade da União pelas consequências da prisão política. Mesmo não cabendo ao STJ reavaliar provas em recurso especial, Fux fez questão de ressaltar que a decisão da Justiça Federal do Paraná está bem fundamentada.

A ação foi movida pelas filhas de um médico eleito duas vezes vereador do município de Rolândia, no interior do Paraná. Em 1964, um ano após sua reeleição, ele foi preso por agentes do Dops e mantido em um quartel do Exército em Londrina.

Depois de solto, passou a sofrer depressão, abandonou manifestações políticas e cedeu ao alcoolismo, que levou a sua desmoralização e morte, em 1984.

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