A INOPERÂNCIA GERA CEGUEIRA...
Porque a Federação Nacional dos Jornalistas e seus sindicatos apressam-se em obscurecer a visão de vanguarda que Supremo Tribunal obteve ao extinguir a lei 5.250/67 e abolir a obrigatoriedade do Curso de Jornalismo para obtenção de registro nas Delegacias do Trabalho? Qualquer pessoa, com um pouco de esclarecimento, percebe que essas decisões dos ministros supervalorizaram o Curso de Jornalismo.
Diferentemente do discurso da FENAJ e seus Sindicatos, “As pessoas vão perder o interesse pelo Curso de Jornalismo”, “O Curso de Jornalismo vai acabar no Brasil”, “Qualquer pessoa pode ir às Delegacias do Trabalho e exigir seu registro como jornalista”... Ora, essa falácia pessimista, com tom de desespero antecipado, demonstra o quanto está longe da realidade a Instituição que “defende” os interesses dos jornalistas no Brasil. O pior de tudo isso: organizaram conferências em várias universidades brasileiras e inflamam os acadêmicos de jornalismo com essa cegueira, própria da inoperância de uma instituição decadente.
É evidente que a complexidade das transformações que estão acontecendo no país, sobre liberdade de expressão e regulamentação dos profissionais de comunicação, exige um pouco de “QI” daqueles que vão sentar-se à mesa para traçar o mapa do novo horizonte. Sugiro às lideranças da FENAJ e seus subsidiários para que se preocupem mais em sensibilizar nossos congressistas para necessidade da urgência de regulamentação do artigo 220 da nossa Constituição e fazer uma reflexão sobre a “burrada” que estão fazendo ao colidir com as necessárias modificações que a classe jornalística depende e que já está em curso (antes que seja tarde e fique claro que esse atual comportamento é o mesmo que “nadar” contra a realidade).
Deixo a pergunta: como será possível a uma pessoa qualquer ir à Delegacia do Trabalho e exigir seu registro de jornalista sem antes um diretor de empresa de comunicação aferir sua competência para a função? Bom, a resposta a esta pergunta esclarece o quanto um Curso de Jornalismo será valorizado para aquele que o possui na hora de fazer sua efetivação numa empresa de comunicação.
Jeovane Pereira.
Diferentemente do discurso da FENAJ e seus Sindicatos, “As pessoas vão perder o interesse pelo Curso de Jornalismo”, “O Curso de Jornalismo vai acabar no Brasil”, “Qualquer pessoa pode ir às Delegacias do Trabalho e exigir seu registro como jornalista”... Ora, essa falácia pessimista, com tom de desespero antecipado, demonstra o quanto está longe da realidade a Instituição que “defende” os interesses dos jornalistas no Brasil. O pior de tudo isso: organizaram conferências em várias universidades brasileiras e inflamam os acadêmicos de jornalismo com essa cegueira, própria da inoperância de uma instituição decadente.
É evidente que a complexidade das transformações que estão acontecendo no país, sobre liberdade de expressão e regulamentação dos profissionais de comunicação, exige um pouco de “QI” daqueles que vão sentar-se à mesa para traçar o mapa do novo horizonte. Sugiro às lideranças da FENAJ e seus subsidiários para que se preocupem mais em sensibilizar nossos congressistas para necessidade da urgência de regulamentação do artigo 220 da nossa Constituição e fazer uma reflexão sobre a “burrada” que estão fazendo ao colidir com as necessárias modificações que a classe jornalística depende e que já está em curso (antes que seja tarde e fique claro que esse atual comportamento é o mesmo que “nadar” contra a realidade).
Deixo a pergunta: como será possível a uma pessoa qualquer ir à Delegacia do Trabalho e exigir seu registro de jornalista sem antes um diretor de empresa de comunicação aferir sua competência para a função? Bom, a resposta a esta pergunta esclarece o quanto um Curso de Jornalismo será valorizado para aquele que o possui na hora de fazer sua efetivação numa empresa de comunicação.
Jeovane Pereira.
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