Padronização de auto para apreensão de bens está em estudos pelo CNJ
Dentro de pouco tempo, os dados repassados pela polícia sobre bens apreendidos ao Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em funcionamento desde janeiro, serão informados em tempo real , ou seja , no momento da elaboração do auto de apreensão – documento que descreve o bem apreendido. Hoje, estes dados são informados mensalmente pelas varas criminais . É que o Conselho estuda a implantação de um auto de apreensão padrão para ser utilizado em todo o país, de forma que, assim que for preenchida no computador, a informação é inserida automaticamente no cadastro do SNBA.
A medida, que será implementada por meio de cooperação com a Polícia Federal e polícias civis nos Estados, foi debatida na última reunião do Comitê Gestor do SNBA, realizada nesta segunda-feira (15/06). O Sistema foi criado pelo Conselho em dezembro de 2008 e instalado em janeiro passado. De acordo com o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado, atualmente essas informações chegam ao Judiciário em formato de papel, o que acarreta em retrabalho para os servidores – uma vez que estes precisam fazer a inclusão dos dados nos seus sistemas digitais. A partir da informatização do sistema também nos Estados, será possível avançar nos estudos sobre os dados do SNBA e no controle destes bens com maior rapidez.
Cadastramento - O SNBA, que foi instituído pela Resolução 63, do CNJ, é fruto de parceria entre o Conselho, o Ministério da Justiça e a Polícia Federal para monitorar apreensões realizadas em procedimentos criminais. Tem como objetivo, incluir em uma única base de dados o cadastro de tudo o que foi recolhido pela Justiça em tais procedimentos. A partir daí, são levantadas estatísticas e traçadas novas políticas públicas de administração e conservação destes bens – recolhidos de criminosos – até a sua destinação final.
Na reunião do Comitê foi discutida, também, a possibilidade de o sistema passar a incluir a identificação de processos que possuem valores apreendidos em outros países (caso de contas bloqueadas em razão de processos judiciais), por conta dos acordos de cooperação jurídica internacional. E, ainda, possíveis alterações para evolução do SNBA, com a inclusão de novos campos para preenchimento de informações e melhoria dos já existentes.
HC/SR
Agência CNJ de Notícias
Sistema do CNJ registra mais de 3 milhões de bens apreendidos
Um total de 3,2 milhões de bens apreendidos por determinação da Justiça brasileira foi incluído, desde o início de janeiro, no sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar a gestão das apreensões resultantes de ações criminais. Os dados são do último balanço do Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA) e engloba as inclusões feitas pelos Tribunais no cadastro, entre os dias 1 de janeiro e 3 de junho, de objetos apreendidos nesse período e antes de 2009, cujos processos ainda estão tramitando na Justiça. Na lista estão 11 aeronaves, 65 embarcações, 304 imóveis, 12.735 substâncias entorpecentes, além de computadores, explosivos, animais, dinheiro em espécie, entre outros. O total de apreensões equivale a um patrimônio estimado em R$ 316,4 milhões.
O sistema centraliza os dados referentes a tudo o que foi recolhido pela Justiça em procedimentos criminais em todo o território nacional. “A idéia é facilitar o controle dos processos e garantir uma melhor gestão dos bens desde a apreensão até a destinação final, no intuito de evitar o extravio ou a depreciação dos objetos”, destacou o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Marcelo Berthe, integrante do Comitê Gestor do Sistema. Os bens registrados no cadastro podem ser resultantes de roubo, estelionato, tráfico de drogas, entre outros crimes. Eles ficam armazenados até o final do processo do qual fazem parte e, em caso de condenação, podem servir para indenizar a vítima ou ser revertido aos cofres públicos. “O nosso objetivo é fazer com que o dinheiro proveniente do crime seja convertido em recursos que financie o sistema de combate à criminalidade no Brasil”, destacou o juiz.
O controle desse patrimônio através do sistema, segundo Berthe, também facilita as investigações policiais, além de contribuir para o combate a desvios na gestão desses bens e à lavagem de dinheiro. Por isso, os Tribunais têm até o mês de julho para cadastrar no SNBA todos os bens apreendidos até o dia 31 de dezembro, cujos processos ainda estão em tramitação. Esses dados serão determinantes para o cumprimento da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), e para a classificação do Brasil na lista dos países que possuem medidas de controle a esses crimes, a qual deverá ser publicada no segundo semestre deste ano, segundo o juiz.
Em março, o CNJ assinou convênio com a Polícia Federal e a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro para incluir as novas apreensões diretamente no Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA). A Polícia Civil de São Paulo também está trabalhando para integrar-se ao cadastro. “Nossa idéia é integrar as polícias federal e civil de todos os Estados ao sistema”, destacou Berthe. Futuramente, o CNJ pretende também incluir no sistema os bens oriundos de contrabando apreendidos pela Receita Federal.
MB/SR
Agência CNJ de Notícias
A medida, que será implementada por meio de cooperação com a Polícia Federal e polícias civis nos Estados, foi debatida na última reunião do Comitê Gestor do SNBA, realizada nesta segunda-feira (15/06). O Sistema foi criado pelo Conselho em dezembro de 2008 e instalado em janeiro passado. De acordo com o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado, atualmente essas informações chegam ao Judiciário em formato de papel, o que acarreta em retrabalho para os servidores – uma vez que estes precisam fazer a inclusão dos dados nos seus sistemas digitais. A partir da informatização do sistema também nos Estados, será possível avançar nos estudos sobre os dados do SNBA e no controle destes bens com maior rapidez.
Cadastramento - O SNBA, que foi instituído pela Resolução 63, do CNJ, é fruto de parceria entre o Conselho, o Ministério da Justiça e a Polícia Federal para monitorar apreensões realizadas em procedimentos criminais. Tem como objetivo, incluir em uma única base de dados o cadastro de tudo o que foi recolhido pela Justiça em tais procedimentos. A partir daí, são levantadas estatísticas e traçadas novas políticas públicas de administração e conservação destes bens – recolhidos de criminosos – até a sua destinação final.
Na reunião do Comitê foi discutida, também, a possibilidade de o sistema passar a incluir a identificação de processos que possuem valores apreendidos em outros países (caso de contas bloqueadas em razão de processos judiciais), por conta dos acordos de cooperação jurídica internacional. E, ainda, possíveis alterações para evolução do SNBA, com a inclusão de novos campos para preenchimento de informações e melhoria dos já existentes.
HC/SR
Agência CNJ de Notícias
Sistema do CNJ registra mais de 3 milhões de bens apreendidos
Um total de 3,2 milhões de bens apreendidos por determinação da Justiça brasileira foi incluído, desde o início de janeiro, no sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar a gestão das apreensões resultantes de ações criminais. Os dados são do último balanço do Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA) e engloba as inclusões feitas pelos Tribunais no cadastro, entre os dias 1 de janeiro e 3 de junho, de objetos apreendidos nesse período e antes de 2009, cujos processos ainda estão tramitando na Justiça. Na lista estão 11 aeronaves, 65 embarcações, 304 imóveis, 12.735 substâncias entorpecentes, além de computadores, explosivos, animais, dinheiro em espécie, entre outros. O total de apreensões equivale a um patrimônio estimado em R$ 316,4 milhões.
O sistema centraliza os dados referentes a tudo o que foi recolhido pela Justiça em procedimentos criminais em todo o território nacional. “A idéia é facilitar o controle dos processos e garantir uma melhor gestão dos bens desde a apreensão até a destinação final, no intuito de evitar o extravio ou a depreciação dos objetos”, destacou o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Marcelo Berthe, integrante do Comitê Gestor do Sistema. Os bens registrados no cadastro podem ser resultantes de roubo, estelionato, tráfico de drogas, entre outros crimes. Eles ficam armazenados até o final do processo do qual fazem parte e, em caso de condenação, podem servir para indenizar a vítima ou ser revertido aos cofres públicos. “O nosso objetivo é fazer com que o dinheiro proveniente do crime seja convertido em recursos que financie o sistema de combate à criminalidade no Brasil”, destacou o juiz.
O controle desse patrimônio através do sistema, segundo Berthe, também facilita as investigações policiais, além de contribuir para o combate a desvios na gestão desses bens e à lavagem de dinheiro. Por isso, os Tribunais têm até o mês de julho para cadastrar no SNBA todos os bens apreendidos até o dia 31 de dezembro, cujos processos ainda estão em tramitação. Esses dados serão determinantes para o cumprimento da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), e para a classificação do Brasil na lista dos países que possuem medidas de controle a esses crimes, a qual deverá ser publicada no segundo semestre deste ano, segundo o juiz.
Em março, o CNJ assinou convênio com a Polícia Federal e a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro para incluir as novas apreensões diretamente no Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA). A Polícia Civil de São Paulo também está trabalhando para integrar-se ao cadastro. “Nossa idéia é integrar as polícias federal e civil de todos os Estados ao sistema”, destacou Berthe. Futuramente, o CNJ pretende também incluir no sistema os bens oriundos de contrabando apreendidos pela Receita Federal.
MB/SR
Agência CNJ de Notícias
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