TSE absolve governador de Rondônia, Ivo Cassol
BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu nesta terça-feira, por quatro votos a dois, o governador de Rondônia, Ivo Cassol (PP) da acusação de compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2006. Cassol e seu vice, João Aparecido Cahulla, foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral de envolvimento em operação de compra de votos de funcionários da empresa de vigilância Rocha. O mesmo esquema permitiu a cassação do senador Expedito Junior , cujo irmão é dono da empresa Rocha.
Apesar de o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ter destacado que havia provas contundentes da compra de votos e que a ligação entre Cassol e Expedito Junior é "pública e notória", o relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, votou contra a cassação do mandato de Cassol. Para ele, o conjunto de elementos apresentados contra Cassol não permitiram concluir que houve participação dele ou de seu vice, direta ou indireta ou mesmo conhecimento do esquema de compra de votos.
As provas apresentadas são suficientes
O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, votou em seguida favorável à cassação, alegando que houve contaminação do processo eleitoral, mas foi seguido apenas pela ministra Carmem Lúcia.
- As campanhas foram feitas em conjunto, portanto houve contaminação. As provas apresentadas são suficientes - disse a ministra, em referência às campanhas de Ivo Cassol para o governo de Rondônia e de Expedito Júnior para o Senado.
Para caracterizar a compra de votos, exige-se a participação direta ou indireta do candidato
O ministro Ricardo Lewandowski votou a favor da absolvição, e o ministro Félix Fischer, que havia pedido vista do processo em março, também apresentou voto a favor da absolvição, sendo seguido pelo ministro Fernando Gonçalves. O ministro Marcelo Ribeiro declarou-se impedido e não votou.
- Para caracterizar a compra de votos, exige-se a participação direta ou indireta do candidato, seu consentimento ou ciência da prática do delito eleitoral - ponderou Fischer.
Apesar de o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ter destacado que havia provas contundentes da compra de votos e que a ligação entre Cassol e Expedito Junior é "pública e notória", o relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, votou contra a cassação do mandato de Cassol. Para ele, o conjunto de elementos apresentados contra Cassol não permitiram concluir que houve participação dele ou de seu vice, direta ou indireta ou mesmo conhecimento do esquema de compra de votos.
As provas apresentadas são suficientes
O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, votou em seguida favorável à cassação, alegando que houve contaminação do processo eleitoral, mas foi seguido apenas pela ministra Carmem Lúcia.
- As campanhas foram feitas em conjunto, portanto houve contaminação. As provas apresentadas são suficientes - disse a ministra, em referência às campanhas de Ivo Cassol para o governo de Rondônia e de Expedito Júnior para o Senado.
Para caracterizar a compra de votos, exige-se a participação direta ou indireta do candidato
O ministro Ricardo Lewandowski votou a favor da absolvição, e o ministro Félix Fischer, que havia pedido vista do processo em março, também apresentou voto a favor da absolvição, sendo seguido pelo ministro Fernando Gonçalves. O ministro Marcelo Ribeiro declarou-se impedido e não votou.
- Para caracterizar a compra de votos, exige-se a participação direta ou indireta do candidato, seu consentimento ou ciência da prática do delito eleitoral - ponderou Fischer.
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